DECRETO Nº 60.205, DE 5 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras de implantação de faixas adicionais e dispositivos de retorno, entre os km 356+620m e o km 383+500m, da Rodovia Cezário José de Castilho, SP-321, Município de Arealva e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados nas plantas nºs DESP0000321- 356.384-000-D02/001 a DE-SP0000321-356.384- 000-D02/009, todas em revisão "A1", e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 265737/01/DER/2013-SLT, volumes I e II, necessários às obras de implantação de faixas adicionais e dispositivos de retorno, entre os km 356+620m e o km 383+500m, da Rodovia Cezário José de Castilho, SP-321, Município de Arealva, com área total de 34.443,90 m2 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - cadastro 01, a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 731+17,37m e 740+19,37m do lado direito do eixo de projeto no sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.434,869 e E=148.780,416; deste, segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio existente com azimute 185°32'00" numa distância de 119,73m até o ponto "2", de coordenadas N=244.315,697 e E=148.768,871; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio existente com azimute 185°28'57" numa distância de 50,01m até o ponto "3", de coordenadas N=244.265,917 e E=148.764,093, distante 25,49m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 731+17,37m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 57°06'04" numa distância de 2,26m até o ponto "4", de coordenadas N=244.267,143 e E=148.765,988; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 100º12'58" numa distância de 160,66m, confrontando com a área remanescente até o ponto "5", de coordenadas N=244.425,252 e E=148.794,482; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 07°17'51" numa distância de 20,39m, confrontando com a área remanescente até o ponto "6", de coordenadas N=244.445,476 e E=148.797,072, distante 41,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 740+19,37m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 237°30'32" numa distância de 19,75m até o ponto "1", ponto este que é referencial de  partidada presente descrição, perfazendo uma área de 1.556,39m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

II - cadastro 02:
a) área "A", a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 740+7,15m e 755+12,36m do lado direito do eixo de projeto, no sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.720,001 e E=148.808,213; deste, segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio existente com azimute 185°37'46" numa distância de 77,08 m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "2", de coordenadas N=244.643,295 e E=148.800,652; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio existente com azimute 185°34'50" numa distância de 53,87m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "3" de coordenadas N=244.589,682 e E=148.795,413; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio existente com azimute 185°32'00" numa distância de 155,54m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "4", de coordenadas N=244.434,869 e E=148.780,416, distante 21,99m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 740+7,15m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 57°30'32" numa distância de 19,75m até o ponto "5", de coordenadas N=244.445,476 e E=148.797,072; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 07°17'51" numa distância de 230,17m, confrontando com a área remanescente até o ponto "6", de coordenadas N=244.673,776 e E=148.826,308; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 14°00'49" numa distância de 63,68m, confrontando com a área remanescente até o ponto "7", de coordenadas N=244.735,562 e E=148.841,728, distante 56,78m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 755+12,36m; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 245°05'42" numa distância de 36,95m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.899,07m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);

b) área "B", a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 754+10,26m e 757+6,83m do lado direito do eixo de projeto, sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.760,029 e E=148.895,516; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 147°22'52" numa distância de 10,40m, confrontando com a área remanescente até o ponto "2", de coordenadas N=244.751,268 e E=148.901,124; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 118°23'37" numa distância de 112,73m, confrontando com a área remanescente até o ponto "3", de coordenadas N=244.697,659 e E=149.000,296, distante 218,31m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 754+10,26m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 33°12'27" numa distância de 7,93m, confrontando com a área remanescente até o ponto "4", de coordenadas N=244.704,293 e E=149.004,638; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 299°02'24" numa distância de 11,36m até o ponto "5", de coordenadas N=244.709,806 e E=148.994,708; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 298°48'50" numa distância de 31,72m até o ponto "6", de coordenadas N=244.725,094 e E=148.966,915; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 299°42'21" numa distância de 4,02 m até o ponto "7", de coordenadas N=244.727,086 e E=148.963,424; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 302°41'35" numa distância de 6,96 m até o ponto "8", de coordenadas N=244.730,847 e E=148.957,564; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 301°42'20" numa distância de 34,51m até o ponto "9", de coordenadas N=244.748,983 e E=148.928,205; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 301°51'39" numa distância de 28,53m até o ponto "10", de coordenadas N=244.764,043 e E=148.903,974, distante 115,91m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 757+6,83m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 245°09'51" numa distância de 0,55m até o ponto "11", de coordenadas N=244.763,810 e E=148.903,470; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 244°34'44" numa distância de 8,81m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.139,36m2 (um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

III - cadastro 03:
a) área "A", a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 754+13,58m e 760+18,44m do lado direito do eixo de projeto, sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.792,492 e E=148.825,248; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 194°11'05" numa distância de 66,19 m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "2", de coordenadas N=244.728,315 e E=148.809,027; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 185°35'39" numa distância de 8,35m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "3", de coordenadas N=244.720,001 e E=148.808,213, distante 24,96m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 754+13,58m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 65°05'42" numa distância de 36,95m até o ponto "4", de coordenadas N=244.735,562 e E=148.841,728; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 65°32'23" numa distância de 59,10m, confrontando com a área remanescente até o ponto "5", de coordenadas N=244.760,029 e E=148.895,516; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 64°34'44" numa distância de 8,80m até o ponto "6", de coordenadas N=244.763,809 e E=148.903,470; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 65°09'51" numa distância de 9,41m até o ponto "7", de coordenadas N=244.767,761 e E=148.912,009; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 63°15'33" numa distância de 16,33m até o ponto "8", de coordenadas N=244.775,109 e E=148.926,592; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 63°15'33" numa distância de 108,96m, confrontando com a área remanescente até o ponto "9", de coordenadas N=244.824,134 e E=149.023,895, distante 229,34m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 760+18,44m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 269°13'53" numa distância de 124,76m até o ponto "10", de coordenadas N=244.822,461 e E=148.899,150; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 268°21'08" numa distância de 12,68m até o ponto "11", de coordenadas N=244.822,096 e E=148.886,471; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 244°11'38" numa distância de 68,00m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.208,04m2 (nove mil, duzentos e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

b) área "B", a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 752+11,35m e 759+12,51m do lado esquerdo do eixo de projeto, no sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.800,896 e E=148.753,906; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 177°02'33" numa distância de 80,71m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "2", de coordenadas N=244.720,294 e E=148.758,070; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 185°29'50" numa distância de 23,75m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "3", de coordenadas N=244.696,650 e E=148.755,794; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 243°15'58" numa distância de 25,81m até o ponto"4", de coordenadas N=244.685,040 e E=148.732,744, distante 46,72m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 752+11,35m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 354°00'31" numa distância de 144,12m, confrontando com a área remanescente até o ponto "5", de coordenadas N=244.828,375 e E=148.717,701, distante 75,79m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 759+12,51m; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 127°11'55" numa distância de 45,45m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.741,41m2 (três mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

c) área "C", a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 762+16,60m e 767+19,82m do lado esquerdo do eixo de projeto, no sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.899,699 e E=148.765,201; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 14°11'06" numa distância de 73,08m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho até o ponto "2", de coordenadas N=244.970,547 e E=148.783,109; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°09'04" numa distância de 19,39m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho até o ponto "3", de coordenadas N=244.989,856 e E=148.784,849; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 265°52'45" numa distância de 24,29m até o ponto "4", de coordenadas N=244.988,111 e E=148.760,619, distante 24,87m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 767+19,82m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 197°23'27" numa distância de 53,51m, confrontando com a área remanescente até o ponto "5", de coordenadas N=244.937,047 e E=148.744,626; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 191°22'31" numa distância de 46,94m, confrontando com área remanescente até o ponto "6", de coordenadas N=244.891,027 e E=148.735,367, distante 75,79m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 762+16,60m; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 73°47'35" numa distância de 31,07m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.656,69m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

IV - cadastro 04, a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 754+17,28m e 758+0,07m do lado direito do eixo de projeto, sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.775,109 e  E=148.926,592,distante 133,33m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 758+0,07m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 149°54'23" numa distância de 7,20m, confrontando com a área remanescente até o ponto "2", de coordenadas N=244.768,883 e E=148.930,200; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 126°48'14" numa distância de 28,76m, confrontando com a área remanescente até o ponto "3", de coordenadas N=244.751,657 e E=148.953,224; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 121°20'54" numa distância de 68,99m, confrontando com a área remanescente até o ponto "4", de coordenadas N=244.715,763 e E=149.012,146; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 213°12'27" numa distância de 13,71m, confrontando com a área remanescente até o ponto "5", de coordenadas N=244.704,293 e E=149.004,638, distante 221,97m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 754+17,28m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 299°02'24" numa distância de 11,36m até o ponto "6", de coordenadas N=244.709,806 e E=148.994,708; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 298°48'50" numa distância de 31,72m até o ponto "7", de coordenadas N=244.725,094 e E=148.966,915; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 299°42'21" numa distância de 4,02m até o ponto "8", de coordenadas N=244.727,086 e E=148.963,424; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 302°41'35" numa distância de 6,96m até o ponto "9", de coordenadas N=244.730,847 e E=148.957,564; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 301°42'20" numa distância de 34,51m até o ponto "10", de coordenadas N=244.748,983 e E=148.928,205; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 301°51'39" numa distância de 28,53m até o ponto "11", de coordenadas N=244.764,043 e E=148.903,974; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 65°09'51" numa distância de 8,85m até o ponto "12", de coordenadas N=244.767,761 e E=148.912,009; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 63°15'33" numa distância de 16,33m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.772,62m2 (um mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

V - cadastro 05, a área a ser desapropriada, localiza-se entre as estacas 736+9,70m e 753+5,18m do lado esquerdo do eixo de projeto, sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de  divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.696,650 eE=148.755,794, distante 24,91m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 753+5,18m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 185°13'06" numa distância de 58,48m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "2", de coordenadas N=244.638,409 e E=148.750,475; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 185°35'24" numa distância de 125,41m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho, até o ponto "3", de coordenadas N=244.513,596 e E=148.738,258; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 185°36'15" numa distância de 117,97m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "4", de coordenadas N=244.396,195 e E=148.726,739; deste, deflete à direita e segue em linha  reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute185°39'14" numa distância de 33,72m, confrontando com a  SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "5", de coordenadas N=244.362,644 e E=148.723,417, distante 23,96m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 736+9,70m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 01°39'11" numa distância de 322,52m, confrontando com a área remanescente até o ponto "6", de coordenadas N=244.685,028 e E=148.732,721; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 63°15'58" numa distância de 25,83m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.725,46 m2 (três mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

VI - cadastro 06, a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 762+12,06m e 768+12,72m do lado direito do eixo de projeto, sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de  divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.891,596e E=148.837,269;  deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 357°07'05" numa distância de 81,00m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "2", de coordenadas N=244.972,493 e E=148.833,196; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°13'25" numa distância de 6,04m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "3", de coordenadas N=244.978,504 e E=148.833,746; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°27'28" numa distância de 12,04m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de  Castilho até o ponto "4", de coordenadas N=244.990,493 e E=148.834,891; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 69°36'28" numa distância de 16,69m até o ponto "5", de coordenadas N=244.996,309 e E=148.850,535, distante 39,86m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 768+12,72m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 173°18'10" numa distância de 6,11m, confrontando com área remanescente até o ponto "6", de coordenadas N=244.990,244 e E=148.851,248; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 173'18'10" numa distância de 85,95m, confrontando com área remanescente até o ponto "7", de coordenadas N=244.904,883 e E=148.861,271; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 154°51'45" numa distância de 19,29m, confrontando com área remanescente até o ponto "8", de coordenadas N=244.887,420 e E=148.869,465; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 126°38'01" numa distância de 25,59m, confrontando com área remanescente até o ponto "9", de coordenadas N=244.872,154 e E=148.889,996; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 269°49'56" numa distância de 1,80m até o ponto "10", de coordenadas N=244.872,149 e E=148.888,199; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 269°52'37" numa distância de 1,84m até o ponto "11", de coordenadas N=244.872,145 e E=148.886,359; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 269°55'07" numa distância de 1,70m até o ponto "12", de coordenadas N=244.872,142 e E=148.884,658; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 269°58'25" numa distância de 2,92m até o ponto "13 " de coordenadas N=244.872,141 e E=148.881,734; deste, deflete à esquerda e serve em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 268°03'48" numa distância de 3,81m até o ponto "14", de coordenadas N=244.872,012 e E=148.877,930, distante 79,37m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 762+12,06m; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 295°43'01" numa distância de 45,13m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.641,85m2 (dois mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

VII - cadastro 07, a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 768+5,38m e 772+13,91m do lado direito do eixo de projeto, sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.990,493 e E=148.834,891, distante 24,87m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 768+5,38m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°27'28" numa distância de 13,23m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "2", de coordenadas N=245.003,663 e E=148.836,150; deste, deflete à direita e serve em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°30'01" numa distância de 21,68m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho, até o ponto "3", de coordenadas N=245.025,246 e E=148.838,228; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°37'51" numa distância de 31,25m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "4", de coordenadas N=245.056,349 e E=148.841,295; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 72°20'59" numa distância de 5,94m até o ponto "5", de coordenadas N=245.058,151 e E=148.846,959, distante 30,20m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 772+13,91m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 178°53'45" numa distância de 31,14m, confrontando com área remanescente até o ponto "6", de coordenadas N=245.027,022 e E=148.847,559; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 178°53'45" numa distância de 6,42m, confrontando com área remanescente até o ponto "7", de coordenadas N=245.020,608 e E=148.847,682; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 173°18'10" numa distância de 24,47m, confrontando com área remanescente até o ponto "8", de coordenadas N=244.996,309 e E=148.850,535; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 249°36'28" numa distância de 16,69m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 631,60m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

VIII - cadastro 08, a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 771+11,55m e 774+0,28m do lado direito do eixo de projeto, sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=245.056,349 e E=148.841,295, distante 24,74m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 771+11,55m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°37'51" numa distância de 2,33m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "2", de coordenadas N=245.058,667 e E=148.841,523; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 06°26'38" numa distância de 24,51m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "3", de coordenadas N=245.083,022 e E=148.844,274; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 04°33'34" numa distância de 20,74m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "4", de coordenadas N=245.103,698 e E=148.845,923; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 06°43'18" numa distância de 1,16m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "5", de coordenadas N=245.104,852 e E=148.846,059, distante 24,68m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 774+0,28m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 178°53'45" numa distância de 34,71m, confrontando com a área remanescente até o ponto "6", de coordenadas N=245.070,149 e E=148.846,727; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 178°53'45" numa distância de 12,00m, confrontando com a área remanescente até o ponto "7", de coordenadas N=245.058,151 e E=148.846,959; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 252°20'59" numa distância de 5,94m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 125,21 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

IX - cadastro 09, a área a ser desapropriada localiza-se entre as estacas 767+7,30m e 773+11,98m do lado esquerdo do eixo de projeto, sentido Bauru-Iacanga, SP-321, Rodovia Cezário José de Castilho, Município de Arealva, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=244.989,856 e E=148.784,849; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°57'42" numa distância de 31,51m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "2", de coordenadas N=245.021,193 e E=148.788,122; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°37'19" numa distância de 31,39m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "3", de coordenadas N=245.052,428 e E=148.791,196; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°43'38" numa distância de 32,69m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "4", de coordenadas N=245.084,953 e E=148.794,458; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 05°45'11" numa distância de 16,60m, confrontando com a SP-321, Rodovia Cezario José de Castilho até o ponto "5", de coordenadas N=245.101,464 e E=148.796,122, distante 24,68m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 773+11,98m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 197°23'27" numa distância de 118,78m, confrontando com área remanescente até o ponto "6", de coordenadas N=244.988,111 e E=148.760,619, distante 48,81m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 767+7,30m; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 85°52'45" numa distância de 24,29m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.346,63m2 (um mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2014.