DECRETO Nº 60.223, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Americana, no Município de Nova Odessa, a Escola Estadual Jardim Monte das Oliveiras;
II - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, no Município de Matão, a Escola Estadual Jardim Buscardi;
III - na Diretoria de Ensino - Região Capivari, no Município de Indaiatuba, a Escola Estadual Jardim Paulista;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Franca, no Município de Franca:
a) a Escola Estadual Residencial São Domingos;
b) a Escola Estadual Residencial Ana Dorothea;
c) a Escola Estadual Jardim Luiza;
V - na Diretoria de Ensino - Região Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Jardim Santa Rita II;
VI - na Diretoria de Ensino - Região Jaú, no Município de Jaú, a Escola Estadual Jardim Jorge Atalla;
VII - na Diretoria de Ensino - Região Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes, a Escola Estadual Jardim Santos Dumont I;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, no Município de São Bento do Sapucaí, a Escola Estadual Jardim dos Cisnes;
IX - na Diretoria de Ensino - Região Piracicaba, no Município de São Pedro, a Escola Estadual Jardim Botânico;
X - na Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente, no Município de Presidente Prudente, a Escola Estadual Jardim Humberto Salvador;
XI - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, no Município de São Carlos, a Escola Estadual Jardim dos Coqueiros;
XII - na Diretoria de Ensino - Região São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, a Escola Estadual Altos da Vila Paiva;
XIII - na Diretoria de Ensino - Região São Roque, no Município de São Roque, a Escola Estadual Distrito de Maylaski;
XIV - na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Parque Cocaia V.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.