DECRETO
Nº 60.229, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, áreas necessárias às
obras e serviços de implantação de
dispositivo no km 7+270m da SPA-397/334, localizadas no
Município de Restinga, que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de
21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fins
de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
por via amigável ou judicial, imóveis e
respectivas benfeitorias necessários às obras e
serviços de implantação de dispositivo
do km 7+270m da SPA 397/334, devidamente caracterizados nas plantas
cadastrais de números DE-SPA397334-007.008-000-D02/001 a
DE-SPA397334-007.008-000-D02/008, bem como seus respectivos memoriais
descritivos, constantes do Processo DER-266.627/01/2013, com
área total de 3.727,36m2 (três mil, setecentos e
vinte e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados), localizados no Município de Restinga, na
seguinte conformidade:
I
- área 01 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro nº
CD-SPA397334-007.008-000-D02/001, com área de 7,50m2 (sete
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
é constituída pelo imóvel situado
entre as estacas 21+15,80m e 22+02,14m, da pista direita do eixo de
projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no
Município de Restinga, suas linhas de divisa são
definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.761,400 e
E=149.636,277 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute
61°49'17" e distância de 6,33m, "2-3" com azimute
152°13'20" e distância de 2,32m, "3-1" com azimute
261°55'22" e distância de 6,73m;
II
- área 02 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro nº
CD-SPA397334-007.008-000-D02/002, com área de 53,03m2
(cinquenta e três metros quadrados e três
decímetros quadrados) é constituída
pelo imóvel situado entre as estacas 22+02,14m e 22+12,17m,
da pista direita do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de
Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de
divisa são definidas pelo vértice 1 de
coordenadas N=249.764,394 e E=149.641,865 e pelos seguintes segmentos:
"1-2" com azimute 61°49'17" e distância de 10,00m,
"2-3" com azimute 152°13'20" e distância de 8,36m,
"3-4" com azimute 273°37'53" e distância de 9,27m,
"4-5" com azimute 270°41'54" e distância de 2,41m,
"5-1" com azimute 332°30'28" e distância de 2,31m;
III
- área 03 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro nº
CD-SPA397334-007.008-000-D02/003, com área 114,90m2 (cento e
quatorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados)
é constituída pelo imóvel situado
entre as estacas 22+12,17m e 23+02,20m, da pista direita do eixo de
projeto da SPA-397/334, rodovia sem denominação,
no sentido de Restinga a Franca, no Município de Restinga,
suas linhas de divisa são definidas vértice 1 de
coordenadas N=249.769,131 e E=149.650,708 e pelos seguintes segmentos:
"1-2" com azimute 61°49'17" e distância de 10,00m,
"2-3" com azimute 152°13'20" e distância de 14,53m,
"3-4" com azimute 273°32'20" e distância de 11,74m,
"4-1" com azimute 332°13'20" e distância de 8,36m;
IV
- área 04 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro nº
CD-SPA397334-007.008-000-D02/004, com área de 173,75m2
(cento e setenta e três metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados) é constituída
pelo imóvel situado entre as estacas 23+02,20m e 23+12,23m,
da pista direita do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de
Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de
divisa são definidas vértice 1 de coordenadas
N=249.773,868 e E=149.659,550 e pelos segmentos: "1-2" com azimute
61°49'17" e distância de 10,00m, "2-3" com azimute
152°13'20" e distância de 19,56m, "3-4" com azimute
261°15'32" e distância de 2,90m, "4-5" com azimute
268°55'54" e distância de 4,38m, "5-6" com azimute
273°20'29" e distância de 3,93m, "6-1" com azimute
332°13'20" e distância de 14,54m;
V
- área 05 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro nº
CD-SPA397334-007.008-000-D02/005, com área de 190,80m2
(cento e noventa metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados) é constituída pelo imóvel
situado entre as estacas 23+12,23m e 24+02,37m, da pista direita do
eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no
Município de Restinga, suas linhas de divisa são
definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.778,606 e
E=149.668,393, e os seguintes segmentos: "1-2" com azimute
61°49'17" e distância de 1,00m, "2-3" em curva a
direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,01m, "3-4" com
azimute 152°13'20" e distância de 13,85m, "4-5" com
azimute 290°03'19" e distância de 1,06m, "5-6" com
azimute 273°31'33" e distância de 1,43m, "6-7" com
azimute 248°41'21" e distância de 2,23m, "7-8" com
azimute 252°16'48" e distância de 2,89m, "8-9" com
azimute 257°36'33" e distância de 3,09m, "9-1" com
azimute 332°13'20" e distância de 19,56m;
VI
- área 06 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro nº
CD-SPA397334-007.008-000-D02/006, com área de 104,03m2
(cento e quatro metros quadrados e três decímetros
quadrados) é constituída pelo imóvel
situado entre as estacas 24+19,25m e 25+18,46m, da pista direita do
eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no
Município de Restinga, suas linhas de divisa são
definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.805,135 e
E=149.685,193, e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute
57°15'24" e distância de 18,90m, "2-3" com azimute
112°08'19" e distância de 0,61m, "3-4" em curva a
esquerda com raio de 114,63 e desenvolvimento de 13,21m, "4-5" em curva
a esquerda com raio de 27,03 e desenvolvimento de 11,65, "5-1" com
azimute 333°56'54" e distância de 13,63m;
VII
- área 07 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro nº
CD-SPA397334-007.008-000-D02/007, com área de 2.537,54m2
(dois mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e
quatro decímetros quadrados) é
constituída pelo imóvel situado entre as estacas
20+9,69m e 26+17,95m, da pista esquerda do eixo de projeto da
SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no Município
de Restinga, suas linhas de divisa são definidas pelo
vértice 1 de coordenadas N=249.832,711 e E=149.570,556, e
pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute 02°26'12" e
distância de 12,56m, "2-3" o azimute 90°23'25" e
distância de 3,25m, "3-4" em curva à direita com
raio de 49,57 e desenvolvimento de 33,56m, "4-5" em curva à
direita com raio de 28,16 e desenvolvimento de 30,17m, "5-6" com
azimute 103°10'13" e distância de 15,04m, "6-7" com
azimute 87°17'08" e distância de 12,16m, "7-8" com
azimute 78°36'20" e distância de 15,39m, "8-9" com
azimute 82°03'53" e distância de 5,24m, "9-10" em
curva a direita com raio de 64,66 e desenvolvimento de 15,59m, "10-11"
em curva a direita com raio de 46,72 e desenvolvimento de 4,35m,
"11-12" com azimute 241°51'00" e distância de 16,12m,
"12-13" com azimute 244°55'49" e distância de 44,56m,
"13-14" com azimute 250°36'11" e distância de 8,28m,
"14-15" com azimute 274°37'36" e distância de 15,60m,
"15-16" com azimute 266°36'42" e distância de 40,01m,
"16-17" com azimute 280°35'17" e distância de 4,32m,
"17-1" com azimute 271°38'09" e distância de 6,89m;
VIII
- área 08 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro nº
CD-SPA397334-007.008-000-D02/008, com área de 545,81m2
(quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados) é constituída
pelo imóvel situado entre as estacas 21+1,49m e 23+4,56m, da
pista esquerda do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de
Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de
divisa são definidas pelo vértice 1 de
coordenadas N=249.797,161 e E=149.601,957 e pelos seguintes segmentos:
"1-2" com azimute 17°51'31" e distância de 10,94m,
"2-3" com azimute 39°06'58" e distância de 9,88m,
"3-4" com azimute 27°06'30" e distância de 15,23m,
"4-5" com azimute 92°41'52" e distância de 4,66m,
"5-6" em curva a direita com raio de 19,32m e desenvolvimento de 22,72m
e "6-1" com azimute 243°49'16" e distância de 43,07m.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo
2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER
autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução
do presente decreto correrão por conta de verba
própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.