DECRETO
Nº 60.288, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Ibirarema, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Ibirarema, do
imóvel localizado na Rua Joaquim Batista Ribeiro,
nº 275, Centro, naquele município, com
área de terreno de 600,00m² (seiscentos metros
quadrados) e 399,28m²
(trezentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 826, conforme identificado nos
autos do processo SS-001.0209.001753/2013 (CC-34003/2014).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de unidades de Saúde da
Família e Bucal, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.