DECRETO Nº 60.293, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de duplicação entre o Km 0+000m e o Km 2+000m da SP-063, Trevo Louveira - Ferrovia e Trevo em Desnível – Câmara Municipal na SP–063 (áreas complementares), no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, DE-SP0000063-000.002-307-D03/002 e DE-SP0000063-000.002-307-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.931/13-SLT, necessários às obras de duplicação entre o Km 0+000m e o Km 2+000m da SP-063, Trevo Louveira - Ferrovia e Trevo em Desnível – Câmara Municipal - na SP–063 (áreas complementares), no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, com área total de 10.654,42m² (dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,014m - Pista Oeste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à Brasalpla Brasil - Indústria de Embalagens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444610,639880 e E=298515,299036, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 8°20'21", distância de 5,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 50°17'10", distância de 28,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 220°37'0", distância de 13,36m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 226°1'8", distância de 19,25m, perfazendo uma área de 64,08m² (sessenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,020m - Pista Oeste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063), Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à Brasalpla Brasil - Indústria de Embalagens Ltda., Fábrica De Materiais Isolantes Isolasil S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444638,474523 e E=298543,055977, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 50°17'10", distância de 8,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 57°33'47", distância de 51,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 69°15'36", distância de 53,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 80°42'3", distância de 45,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102°28'51", distância de 16,63m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 244°3'13", distância de 2,80m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 244°54'32", distância de 17,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 237°27'9", distância de 3,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244°44'4", distância de 4,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 323°46'46", distância de 5,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 311°58'32", distância de 6,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 263°54'12", distância de 4,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259°6'40", distância de 13,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 253°54'13", distância de 44,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 247°23'42", distância de 21,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 241°51'15", distância de 40,05m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 234°47'13", distância de 17,48m, perfazendo uma área de 701,54m² (setecentos e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,020m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Remigio Betoni, Carlos Roberto Henrique, Elisabete de Moraes Henrique, Antônio Donizetti do Amaral, Lourdes Dias Leite do Amaral, Robson Henrique da Silva, Francisco Bragante Júnior, Mara Lúcia Valentini Bragante, Maurício Ferreira Moreira, Adriana Lopes da Cunha Moreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444543,341146 e E=298588,746721, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°5'51", distância de 17,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 74°48'13", distância de 24,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 65°44'59", distância de 50,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 57°45'52", distância de 31,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236°30'37", distância de 33,11m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 241°55'35", distância de 58,15m, perfazendo uma área de 238,53m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,020m – Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063), Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Carlos Roberto Henrique, Elisabete de Moraes Henrique, Antônio Donizetti do Amaral, Lourdes Dias Leite do Amaral, Robson Henrique da Silva, Francisco Bragante Júnior, Mara Lúcia Valentini Bragante, Maurício Ferreira Moreira, Adriana Lopes da Cunha Moreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444600,981077 e E=298685,811889, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 48°57'12", distância de 24,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 36°16'59", distância de 7,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 209°41'51", distância de 13,26m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 236°30'37", distância de 19,94m, perfazendo uma área de 38,20m² (trinta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,513m – Pista Oeste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à Fábrica de Materiais Isolantes Isolasil S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444797,510256 e E=298911,745103, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 27°19'51", distância de 9,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 51°23'34", distância de 23,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°9'25", distância de 43,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41°36'50", distância de 24,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58°20'0", distância de 8,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 162°27'25", distância de 2,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 225°13'13", distância de 17,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 220°20'34", distância de 13,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 192°15'5", distância de 45,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 208°59'38", distância de 12,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 245°42'59", distância de 14,59m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 244°21'23", distância de 5,32m, perfazendo uma área de 428,21m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,620m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Webeco Participações Ltda, Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444690,074929 e E=298877,663616, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 320°40'30", distância de 22,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 253°30'15", distância de 22,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 318°15'59", distância de 5,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 64°2'10", distância de 3,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 65°2'36", distância de 21,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 63°9'6", distância de 12,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 89°26'39", distância de 26,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 67°21'6", distância de 62,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 89°33'13", distância de 19,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 68°9'23", distância de 80,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 74°58'37", distância de 11,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 90°25'12", distância de 6,72m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 101°26'31", distância de 8,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 112°11'30", distância de 13,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 108°27'58", distância de 23,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 96°8'11", distância de 15,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 83°26'18", distância de 15,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 73°59'30", distância de 11,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 40°37'58", distância de 15,10m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 26°30'11", distância de 19,05m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 23°46'56", distância de 11,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 55°10'2", distância de 10,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 161°51'28", distância de 4,82m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 230°53'57", distância de 12,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 191°48'31", distância de 11,77m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 203°17'52", distância de 24,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 207°57'45", distância de 18,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 260°16'18", distância de 15,58m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 269°45'56", distância de 18,32m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 282°18'32", distância de 18,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 291°48'51", distância de 32,60m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278°23'52", distância de 17,09m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 248°42'4", distância de 79,85m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 243°13'20", distância de 89,61m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 252°1'48", distância de 25,24m, perfazendo uma área de 5.465,55m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 0+755m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444809,213253 e E=299185,390122, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341°51'28", distância de 4,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 55°10'2", distância de 18,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 53°59'42", distância de 24,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 49°59'27", distância de 7,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70°0'50", distância de 9,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181°49'37", distância de 5,8m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254°23'30", distância de 17,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 227°35'28", distância de 25,37m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 230°53'57", distância de 16,17m, perfazendo uma área de 178,17m² (cento e setenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 0+820m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063), Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444849,980029 e E=299241,781844, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70°0'50", distância de 12,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 75°50'40", distância de 22,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 51°13'35", distância de 12,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41°54'0", distância de 12,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°49'33", distância de 10,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 18°5'36", distância de 5,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 182°5'15", distância de 8,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 210°13'12", distância de 14,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 229°2'50", distância de 22,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 239°5'2", distância de 15,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260°59'18", distância de 19,58m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 350°47'23", distância de 6,55m, perfazendo uma área de 415,42m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 0+825m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444905,876646 e E=299303,532003, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 359°51'3", distância de 2,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71°26'36", distância de 9,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 108°40'55", distância de 14,37m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 268°14'31", distância de 22,92m, perfazendo uma área de 67,65m² (sessenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 1 - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Amaury de Assis Ferreira Júnior, Celina Antoninha de Camargo Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444906,883266 e E=299336,330450, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268°14'31", distância de 4,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 70°4'20", distância de 39,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 61°15'50", distância de 65,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78°54'24", distância de 1,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 81°12'43", distância de 11,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 78°29'3", distância de 7,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 79°43'15", distância de 12,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 71°1'58", distância de 19,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83°28'0", distância de 47,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 251°2'22", distância de 13,17m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 258°46'7", distância de 35,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 264°45'58", distância de 30,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 245°38'19", distância de 46,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 239°14'16", distância de 22,05m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 249°51'27", distância de 52,66m, perfazendo uma área de 561,36m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 1+280m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à Domingas Victorelli Casarim, Maria Lúcia Casarim de Castro, Antônio Carlos de Castro, Priscila Raquel Bragion Casarim de Almeida, Alan Ricardo Casarim, Ivan Casarim, Eric Casarim, Vicorp Niero Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444973,764251 e E=299586,549289, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 335°3'1", distância de 0,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 336°1'1", distância de 0,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°1'48", distância de 0,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338°28'4", distância de 0,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 340°15'19", distância de 0,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 342°45'15", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 346°49'26", distância de 0,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 350°1'52", distância de 0,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 352°51'44", distância de 0,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 355°14'9", distância de 0,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 357°29'56", distância de 0,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 359°33'0", distância de 0,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 1°7'12", distância de 0,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 2°16'10", distância de 0,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 2°47'48", distância de 0,01m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 80°3'59", distância de 14,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°1'41", distância de 11,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 98°56'33", distância de 28,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 85°25'58", distância de 36,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 80°56'50", distância de 32,19m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 253°53'0", distância de 7,35m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 260°36'6", distância de 37,76m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 264°25'39", distância de 25,52m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 290°58'51", distância de 9,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 265°3'35", distância de 35,75m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 235°18'16", distância de 7,11m, perfazendo uma área de 290,78m² (duzentos e noventa metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 1+400m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Vicorp Niero Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444992,845444 e E=299722,852562, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 53°52'27", distância de 27,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 134°42'13", distância de 2,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 183°31'56", distância de 7,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 249°59'52", distância de 13,01m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 253°53'0", distância de 11,52m, perfazendo uma área de 114,72m² (cento e quatorze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+590m – Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Maria das Graças Tura Novaes, Rafael Felix Novaes, Maria do Carmo Tura Bonifácio, Clodoaldo Marinho Bonifácio, José Carlos Tura, Maria Ione Martelli Tura, Vera Lúcia Tura Bocalini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445038,323905 e E=299944,391770, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 47°13'27", distância de 1,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38°37'16", distância de 8,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 69°32'2", distância de 0,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 192°35'5", distância de 5,09m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 244°40'29", distância de 6,86m, perfazendo uma área de 14,94m² (quatorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+755m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Maria das Graças Tura Novaes, Rafael Felix Novaes, Maria do Carmo Tura Bonifácio, Clodoaldo Marinho Bonifácio, José Carlos Tura, Maria Ione Martelli Tura, Vera Lúcia Tura Bocalini, Vitor-Gás Combustíveis E Lubrificantes Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445047,966975 e E=299956,367474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 69°32'2", distância de 14,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 76°13'53", distância de 29,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 27°59'14", distância de 9,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 343°46'47", distância de 8,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 67°22'7", distância de 20,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 68°12'28", distância de 14,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 68°34'36", distância de 12,21m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 70°50'38", distância de 34,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 89°39'37", distância de 6,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100°5'30", distância de 5,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 112°48'15", distância de 1,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 160°34'25", distância de 23,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337°54'19", distância de 1,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 333°48'43", distância de 1,37m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 329°39'19", distância de 1,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 325°11'57", distância de 1,55m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 320°32'17", distância de 1,23m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 314°43'22", distância de 2,23m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 308°26'35", distância de 1,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°47'48", distância de 1,85m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 295°19'23", distância de 2,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 286°41'16", distância de 2,54m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 280°5'19", distância de 1,38m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 273°36'38", distância de 2,47m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 266°15'33", distância de 1,90m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 257°42'49", distância de 3,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 250°47'12", distância de 0,94m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 249°1'14", distância de 68,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 216°52'32", distância de 8,70m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 251°58'28", distância de 11,00m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 256°7'31", distância de 38,27m, perfazendo uma área de 1.286,76m² (um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+780m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Caio Zackiewicz, Paula Marose Zackiewicz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445070,753615 e E=300113,507329, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 89°21'56", distância de 0,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 57°18'35", distância de 11,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 71°9'21", distância de 3,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106°38'15", distância de 10,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 172°11'39", distância de 1,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 295°57'34", distância de 5,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 262°8'16", distância de 9,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 200°8'56", distância de 8,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164°7'32", distância de 9,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 251°58'22", distância de 4,67m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 339°56'13", distância de 14,40m, perfazendo uma área de 119,71m² (cento e dezenove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+785m – Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Gran - Nobre Granitos e Mármores Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445085,727849 e E=300209,231251, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 346°14'7", distância de 0,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 17°9'58", distância de 5,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11°23'41", distância de 5,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 160°32'16", distância de 3,08m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 205°20'26", distância de 8,58m, perfazendo uma área de 7,95m² (sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+780m – Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Caio Zackiewicz, Paula Marose Zackiewicz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445099,561342 e E=300122,823298, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341°51'28", distância de 8,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 105°38'45", distância de 1,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 104°57'23", distância de 9,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109°2'55", distância de 7,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102°51'49", distância de 8,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 94°2'42", distância de 3,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 89°35'35", distância de 2,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 83°8'47", distância de 6,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76°1'55", distância de 3,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 72°45'22", distância de 9,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 71°22'44", distância de 6,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 113°14'33", distância de 2,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 111°1'2", distância de 3,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 107°10'58", distância de 3,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 100°50'21", distância de 2,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90°11'20", distância de 2,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 83°35'0", distância de 4,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 89°39'36", distância de 10,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 251°44'29", distância de 41,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 270°5'51", distância de 14,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 284°16'11", distância de 12,35m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 289°49'2", distância de 11,38m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 286°52'51", distância de 5,30m, perfazendo uma área de 660,85m² (seiscentos e sessenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2014.