DECRETO
Nº 60.293, DE 26 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários
às obras de duplicação entre o Km
0+000m e o Km 2+000m da SP-063, Trevo Louveira - Ferrovia e Trevo em
Desnível – Câmara Municipal na
SP–063 (áreas complementares), no
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de
código nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001,
DE-SP0000063-000.002-307-D03/002 e DE-SP0000063-000.002-307-D03/003 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.931/13-SLT,
necessários às obras de
duplicação entre o Km 0+000m e o Km 2+000m da
SP-063, Trevo Louveira - Ferrovia e Trevo em Desnível
– Câmara Municipal - na SP–063
(áreas complementares), no Município de Louveira,
Comarca de Vinhedo, com área total de 10.654,42m²
(dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e
dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km
0,014m - Pista Oeste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer à Brasalpla Brasil - Indústria de
Embalagens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7444610,639880 e E=298515,299036, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 8°20'21", distância
de 5,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 50°17'10",
distância de 28,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
220°37'0", distância de 13,36m; segmento 4-1 - em
linha reta com azimute 226°1'8", distância de 19,25m,
perfazendo uma área de 64,08m² (sessenta e quatro
metros quadrados e oito decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km
0,020m - Pista Oeste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063),
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer à Brasalpla Brasil - Indústria de
Embalagens Ltda., Fábrica De Materiais Isolantes Isolasil
S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7444638,474523 e E=298543,055977, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 50°17'10", distância
de 8,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 57°33'47",
distância de 51,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
69°15'36", distância de 53,49m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 80°42'3", distância de 45,93m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102°28'51",
distância de 16,63m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
244°3'13", distância de 2,80m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 244°54'32", distância de
17,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 237°27'9",
distância de 3,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
244°44'4", distância de 4,16m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 323°46'46", distância de
5,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 311°58'32",
distância de 6,11m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 263°54'12", distância de 4,05m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 259°6'40",
distância de 13,17m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 253°54'13", distância de 44,50m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 247°23'42",
distância de 21,46m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 241°51'15", distância de 40,05m; segmento
17-1 - em linha reta com azimute 234°47'13",
distância de 17,48m, perfazendo uma área de
701,54m² (setecentos e um metros quadrados e cinquenta e
quatro decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km
0,020m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Remigio Betoni, Carlos Roberto Henrique, Elisabete de
Moraes Henrique, Antônio Donizetti do Amaral, Lourdes Dias
Leite do Amaral, Robson Henrique da Silva, Francisco Bragante
Júnior, Mara Lúcia Valentini Bragante,
Maurício Ferreira Moreira, Adriana Lopes da Cunha Moreira
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7444543,341146 e E=298588,746721, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 276°5'51", distância
de 17,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 74°48'13",
distância de 24,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
65°44'59", distância de 50,37m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 57°45'52", distância de
31,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236°30'37",
distância de 33,11m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute
241°55'35", distância de 58,15m, perfazendo uma
área de 238,53m² (duzentos e trinta e oito metros
quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
IV -
área 4 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km
0,020m – Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063),
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Carlos Roberto Henrique, Elisabete de Moraes Henrique,
Antônio Donizetti do Amaral, Lourdes Dias Leite do Amaral,
Robson Henrique da Silva, Francisco Bragante Júnior, Mara
Lúcia Valentini Bragante, Maurício Ferreira
Moreira, Adriana Lopes da Cunha Moreira e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444600,981077
e E=298685,811889, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
48°57'12", distância de 24,50m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 36°16'59", distância de 7,99m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 209°41'51",
distância de 13,26m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
236°30'37", distância de 19,94m, perfazendo uma
área de 38,20m² (trinta e oito metros quadrados e
vinte decímetros quadrados);
V -
área 5 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km
0,513m – Pista Oeste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer à Fábrica de Materiais Isolantes
Isolasil S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7444797,510256 e E=298911,745103, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 27°19'51", distância
de 9,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 51°23'34",
distância de 23,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
10°9'25", distância de 43,08m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 41°36'50", distância de
24,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58°20'0",
distância de 8,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
162°27'25", distância de 2,62m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 225°13'13", distância de
17,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 220°20'34",
distância de 13,81m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 192°15'5", distância de 45,19m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 208°59'38",
distância de 12,03m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 245°42'59", distância de 14,59m; segmento
12-1 - em linha reta com azimute 244°21'23",
distância de 5,32m, perfazendo uma área de
428,21m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e vinte
e um decímetros quadrados);
VI -
área 6 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km
0,620m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Webeco Participações Ltda, Paulino
Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444690,074929 e
E=298877,663616, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
320°40'30", distância de 22,39m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 253°30'15", distância de
22,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 318°15'59",
distância de 5,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
64°2'10", distância de 3,48m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 65°2'36", distância de 21,74m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 63°9'6",
distância de 12,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
89°26'39", distância de 26,04m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 67°21'6", distância de 62,97m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 89°33'13",
distância de 19,07m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 68°9'23", distância de 80,91m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 74°58'37", distância de
11,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 90°25'12",
distância de 6,72m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 101°26'31", distância de 8,06m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 112°11'30",
distância de 13,26m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 108°27'58", distância de 23,67m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 96°8'11", distância
de 15,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
83°26'18", distância de 15,33m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 73°59'30", distância de
11,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 40°37'58",
distância de 15,10m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 26°30'11", distância de 19,05m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 23°46'56",
distância de 11,91m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 55°10'2", distância de 10,28m; segmento 23-24
- em linha reta com azimute 161°51'28", distância de
4,82m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 230°53'57",
distância de 12,72m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 191°48'31", distância de 11,77m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 203°17'52",
distância de 24,24m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 207°57'45", distância de 18,14m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 260°16'18",
distância de 15,58m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 269°45'56", distância de 18,32m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 282°18'32",
distância de 18,52m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 291°48'51", distância de 32,60m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 278°23'52",
distância de 17,09m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 248°42'4", distância de 79,85m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 243°13'20",
distância de 89,61m; segmento 35-1 - em linha reta com
azimute 252°1'48", distância de 25,24m, perfazendo
uma área de 5.465,55m² (cinco mil, quatrocentos e
sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km
0+755m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7444809,213253 e E=299185,390122, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 341°51'28", distância de 4,82m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 55°10'2", distância de
18,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 53°59'42",
distância de 24,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
49°59'27", distância de 7,80m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 70°0'50", distância de 9,03m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181°49'37",
distância de 5,8m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
254°23'30", distância de 17,27m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 227°35'28", distância de
25,37m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 230°53'57",
distância de 16,17m, perfazendo uma área de
178,17m² (cento e setenta e oito metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
VIII
-
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km
0+820m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063),
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7444849,980029 e E=299241,781844, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 70°0'50", distância de 12,03m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 75°50'40", distância de
22,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 51°13'35",
distância de 12,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
41°54'0", distância de 12,87m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 32°49'33", distância de
10,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 18°5'36",
distância de 5,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
182°5'15", distância de 8,52m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 210°13'12", distância de
14,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 229°2'50",
distância de 22,65m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 239°5'2", distância de 15,95m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 260°59'18", distância de
19,58m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 350°47'23",
distância de 6,55m, perfazendo uma área de
415,42m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e quarenta e
dois decímetros quadrados);
IX -
área 9 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km
0+825m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7444905,876646 e E=299303,532003, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 359°51'3", distância de 2,18m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 71°26'36", distância de
9,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 108°40'55",
distância de 14,37m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
268°14'31", distância de 22,92m, perfazendo uma
área de 67,65m² (sessenta e sete metros quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados);
X -
área 10 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 1 -
Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Amaury de Assis
Ferreira Júnior, Celina Antoninha de Camargo Ferreira e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7444906,883266 e E=299336,330450, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 268°14'31", distância
de 4,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 70°4'20",
distância de 39,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
61°15'50", distância de 65,88m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 78°54'24", distância de 1,25m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 81°12'43",
distância de 11,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
78°29'3", distância de 7,90m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 79°43'15", distância de 12,32m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 71°1'58",
distância de 19,51m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 83°28'0", distância de 47,51m; segmento 10-11
- em linha reta com azimute 251°2'22", distância de
13,17m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 258°46'7",
distância de 35,79m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 264°45'58", distância de 30,98m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 245°38'19",
distância de 46,33m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 239°14'16", distância de 22,05m; segmento
15-1 - em linha reta com azimute 249°51'27",
distância de 52,66m, perfazendo uma área de
561,36m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta
e seis decímetros quadrados);
XI -
área 11 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km
1+280m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer à Domingas Victorelli Casarim, Maria
Lúcia Casarim de Castro, Antônio Carlos de Castro,
Priscila Raquel Bragion Casarim de Almeida, Alan Ricardo Casarim, Ivan
Casarim, Eric Casarim, Vicorp Niero Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444973,764251 e
E=299586,549289, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
335°3'1", distância de 0,58m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 336°1'1", distância de 0,38m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°1'48",
distância de 0,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
338°28'4", distância de 0,80m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 340°15'19", distância de
0,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 342°45'15",
distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
346°49'26", distância de 0,43m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 350°1'52", distância de 0,41m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 352°51'44",
distância de 0,33m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 355°14'9", distância de 0,29m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 357°29'56", distância de
0,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 359°33'0",
distância de 0,24m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 1°7'12", distância de 0,17m; segmento 14-15 -
em linha reta com azimute 2°16'10", distância de
0,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 2°47'48",
distância de 0,01m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 80°3'59", distância de 14,92m; segmento 17-18
- em linha reta com azimute 79°1'41", distância de
11,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 98°56'33",
distância de 28,18m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 85°25'58", distância de 36,50m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 80°56'50",
distância de 32,19m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 253°53'0", distância de 7,35m; segmento 22-23
- em linha reta com azimute 260°36'6", distância de
37,76m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 264°25'39",
distância de 25,52m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 290°58'51", distância de 9,58m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 265°3'35",
distância de 35,75m; segmento 26-1 - em linha reta com
azimute 235°18'16", distância de 7,11m, perfazendo
uma área de 290,78m² (duzentos e noventa metros
quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km
1+400m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Vicorp Niero Empreendimentos Imobiliários Ltda.
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7444992,845444 e E=299722,852562, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 53°52'27", distância
de 27,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 134°42'13",
distância de 2,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
183°31'56", distância de 7,14m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 249°59'52", distância de
13,01m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 253°53'0",
distância de 11,52m, perfazendo uma área de
114,72m² (cento e quatorze metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados);
XIII
-
área 13 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km
1+590m – Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Maria das Graças Tura Novaes, Rafael Felix
Novaes, Maria do Carmo Tura Bonifácio, Clodoaldo Marinho
Bonifácio, José Carlos Tura, Maria Ione Martelli
Tura, Vera Lúcia Tura Bocalini e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445038,323905
e E=299944,391770, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
47°13'27", distância de 1,91m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 38°37'16", distância de 8,02m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 69°32'2",
distância de 0,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
192°35'5", distância de 5,09m; segmento 5-1 - em
linha reta com azimute 244°40'29", distância de
6,86m, perfazendo uma área de 14,94m² (quatorze
metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XIV -
área 14 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km
1+755m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Maria das Graças Tura Novaes, Rafael Felix
Novaes, Maria do Carmo Tura Bonifácio, Clodoaldo Marinho
Bonifácio, José Carlos Tura, Maria Ione Martelli
Tura, Vera Lúcia Tura Bocalini, Vitor-Gás
Combustíveis E Lubrificantes Ltda. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445047,966975
e E=299956,367474, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
69°32'2", distância de 14,04m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 76°13'53", distância de
29,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 27°59'14",
distância de 9,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
343°46'47", distância de 8,85m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 67°22'7", distância de 20,64m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 68°12'28",
distância de 14,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
68°34'36", distância de 12,21m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 70°50'38", distância de
34,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 89°39'37",
distância de 6,20m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 100°5'30", distância de 5,38m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 112°48'15", distância de
1,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 160°34'25",
distância de 23,41m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 337°54'19", distância de 1,07m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 333°48'43",
distância de 1,37m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 329°39'19", distância de 1,10m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 325°11'57",
distância de 1,55m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 320°32'17", distância de 1,23m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 314°43'22",
distância de 2,23m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 308°26'35", distância de 1,50m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 302°47'48",
distância de 1,85m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 295°19'23", distância de 2,59m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 286°41'16",
distância de 2,54m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 280°5'19", distância de 1,38m; segmento 24-25
- em linha reta com azimute 273°36'38", distância de
2,47m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 266°15'33",
distância de 1,90m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 257°42'49", distância de 3,18m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 250°47'12",
distância de 0,94m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 249°1'14", distância de 68,80m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 216°52'32",
distância de 8,70m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 251°58'28", distância de 11,00m; segmento
31-1 - em linha reta com azimute 256°7'31", distância
de 38,27m, perfazendo uma área de 1.286,76m² (um
mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e seis
decímetros quadrados);
XV -
área 15 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km
1+780m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Caio Zackiewicz, Paula Marose Zackiewicz e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7445070,753615 e E=300113,507329, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 89°21'56", distância de 0,50m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 57°18'35", distância de
11,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 71°9'21",
distância de 3,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
106°38'15", distância de 10,32m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 172°11'39", distância de
1,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 295°57'34",
distância de 5,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
262°8'16", distância de 9,48m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 200°8'56", distância de 8,09m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164°7'32",
distância de 9,12m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 251°58'22", distância de 4,67m; segmento 11-1
- em linha reta com azimute 339°56'13", distância de
14,40m, perfazendo uma área de 119,71m² (cento e
dezenove metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados);
XVI -
área 16 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km
1+785m – Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Gran - Nobre Granitos e Mármores Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7445085,727849 e E=300209,231251, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 346°14'7", distância
de 0,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 17°9'58",
distância de 5,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
11°23'41", distância de 5,85m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 160°32'16", distância de
3,08m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 205°20'26",
distância de 8,58m, perfazendo uma área de
7,95m² (sete metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados);
XVII
-
área 17 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km
1+780m – Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063)
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta
pertencer a Caio Zackiewicz, Paula Marose Zackiewicz e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7445099,561342 e E=300122,823298, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 341°51'28", distância de 8,74m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 105°38'45", distância de
1,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 104°57'23",
distância de 9,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
109°2'55", distância de 7,77m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 102°51'49", distância de
8,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 94°2'42",
distância de 3,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
89°35'35", distância de 2,52m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 83°8'47", distância de 6,47m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76°1'55",
distância de 3,46m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 72°45'22", distância de 9,51m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 71°22'44", distância de
6,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 113°14'33",
distância de 2,02m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 111°1'2", distância de 3,03m; segmento 14-15
- em linha reta com azimute 107°10'58", distância de
3,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 100°50'21",
distância de 2,34m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 90°11'20", distância de 2,93m; segmento 17-18
- em linha reta com azimute 83°35'0", distância de
4,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 89°39'36",
distância de 10,66m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 251°44'29", distância de 41,43m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 270°5'51",
distância de 14,81m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 284°16'11", distância de 12,35m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 289°49'2",
distância de 11,38m; segmento 23-1 - em linha reta com
azimute 286°52'51", distância de 5,30m, perfazendo
uma área de 660,85m²
(seiscentos e sessenta metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de março de 2014.