DECRETO
Nº 60.300, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado Município de Ubatuba,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos
artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº
4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 121.937,39m² (cento
e vinte e um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e trinta
e nove decímetros quadrados), situado no
Município Ubatuba, conforme Processo Provisório
CDHU-201.739/13 (código-590110), necessário
à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado na Rodovia Oswaldo Cruz
(SP-125), no Bairro do Mato Dentro, perímetro urbano do
Município
Ubatuba, constituído de parte de área maior,
designado no projeto
do desmembramento sem denominação especial
aprovado pela Prefeitura Municipal no processo SAL/2122/06 como
“área 2”;
assim descrito: tem início no marco 1, situado na margem
esquerda do Rio Tavares, junto à divisa das terras de
Jaroslav Mouraveck;
daí segue pela margem esquerda do Rio Tavares abaixo, com
rumo 24º12’08”SE na distância de
57,83m até o
ponto 2; com rumo 45º43’08”SE na
distância de 117,63m até o
ponto 3; com rumo 71º15’58”SE na
distância de 69,47m até o
ponto 4; com rumo 62º18’14”SE na
distância de 34,64m até o
ponto 5, confrontando com o Rio Tavares; daí à
esquerda segue pelo alinhamento divisório com rumo
39º35’49”NE na
distância de 324,60m confrontando com terras de Mitsuo
Matsuoka até o ponto 6, situado na cerca da faixa da Rodovia
SP-125 do DER (Departamento de Estradas de Rodagem); daí
segue pela cerca divisória da
faixa da rodovia, com rumo 10º22’59”NW na
distância de
21,94m até o ponto 7; com rumo
03º55’16”NW na
distância de 12,04m até o ponto 8; com rumo
02º17’08”NE na
distância de 9,97m até o ponto 9; com rumo
01º36’16”NE na
distância de 16,00m até o ponto 10; com rumo
08º25’07”NE na
distância de 83,11m até o ponto 11; com rumo
00º40’19”NE na
distância de 48,26m até o ponto 7B, confrontando
ainda com a Rodovia SP-125 do DER (Departamento de Estradas de
Rodagem); daí deflete à esquerda, deixa a rodovia
e segue confrontando sempre com a “área
1”, com rumo 26º30’57”SW na
distância de 4,82m até o ponto 7C; com rumo
55º19’13”SW na distância de
92,31m até o ponto 7D; com rumo
79º40’53”NW na distância de
7,07m até o ponto 7E; com rumo
34º40’46”NW na distância de
21,00m até o ponto 7F; com rumo
86º28’53”NE na distância de
35,49m até o ponto E18; com rumo
49º01’21”NE na distância de
28,62m até o ponto E19; com rumo
36º28’21”NE na distância
de 30,83m até o ponto 7G; com rumo
66º51’17”NE na
distância de 22,91m ainda confrontando com a
“área 1” até o ponto
7A, localizado novamente na cerca da faixa da Rodovia SP-125;
daí deflete
à esquerda e segue acompanhando a cerca da faixa da rodovia
com rumo 00º40’19”NE na
distância de 1,90m
até o ponto 12; com rumo
14º25’23”NW na distância de
28,02m
ainda confrontando com a Rodovia SP-125 do DER (Departamento de
Estradas de Rodagem) até o ponto 13, localizado na divisa
com terreno da Prefeitura Municipal de Ubatuba; daí deflete
à
esquerda e segue pela cerca divisória do terreno de
propriedade da
Prefeitura com rumo 83º40’00”SW na
distância de 180,04m
até o marco 14; com rumo
69º28’15”SW na distância de
10,87m até o ponto 15, ainda confrontando com terras da
Prefeitura Municipal; daí segue com rumo
38º16’00”SW na
distância de 366,30m confrontando com propriedade de
Jaroslvav Mouraveck até o ponto 1, início da
descrição perimétrica, onde encerra a
área de 121.937,39m² (cento e vinte e um mil, novecentos e
trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Silvio
França Torres
Secretário
da Habitação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.