DECRETO Nº 60.324, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Castelo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Monte Castelo, de um imóvel composto pelos Lotes “K” e “L”, da Quadra 32, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/nº, naquele município, com 1.024,00m² (um mil e vinte e quatro metros quadrados) de terreno e 389,96m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1022, conforme identificado nos autos do processo SS-1.496/13 (CC-37.876/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde da Família, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.