DECRETO
Nº 60.324, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Monte Castelo, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município Monte Castelo, de um imóvel composto
pelos Lotes “K” e “L”, da
Quadra 32, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/nº,
naquele município, com 1.024,00m² (um mil e vinte e
quatro metros quadrados) de terreno e 389,96m²
(trezentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 1022, conforme identificado nos
autos do processo SS-1.496/13 (CC-37.876/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Unidade Básica
de Saúde da Família, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.