DECRETO Nº 60.344, DE 7 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de entidades de classe, dos imóveis que especifica nos Municípios de Caraguatatuba e Praia Grande

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Considerando que a Lei nº 1.900, de 20 de dezembro de 1978, autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, às entidades de classe a que se refere o artigo 1º da Lei nº 199, de 1º de maio de 1974, os imóveis, ali descritos e confrontados, cuja concessão de uso foi pela mesma autorizada, situados no Bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, destinados à instalação de colônias de férias;
Considerando que a Lei nº 1.986, de 16 de maio de 1979 autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a entidades de classe que se refere o DL nº 50, imóveis situados nos Municípios de Praia Grande e Mongaguá; e
Considerando que a regularização das ocupações dos lotes devidamente edificados por esses sindicatos, atende às finalidades das Leis nº 1.900, de 20 de dezembro de 1978 e nº 1.986, de 16 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor das entidades de classe a seguir relacionadas, dos imóveis de sua propriedade, destinados à instalação de colônias de férias, conforme consta nos autos do processo SPDR nº 1.035/2014 (CC-36.298/14):




Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2014.