DECRETO
Nº 60.365, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Prorroga
o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto n° 56.843, de 17
de março de 2011, e alterações
posteriores e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto n° 56.843, de 17
de março de 2011, e alterações
posteriores, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de abril de 2014.