DECRETO Nº 60.365, DE 15 DE ABRIL DE 2014

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto n° 56.843, de 17 de março de 2011, e alterações posteriores e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto n° 56.843, de 17 de março de 2011, e alterações posteriores, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2014.