DECRETO
Nº 60.406, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Parisi, o imóvel
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Parisi,
um imóvel localizado na Rua Ângelo Trolezi,
nº 507, Centro, naquele município, com
243,93m² (duzentos e quarenta e três metros
quadrados e noventa e três decímetros quadrados)
de terreno e 96,55m²
(noventa e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco
decímetros quadrados) de construção,
matriculado sob o nº 41.639 do Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos de Votuporanga, objeto do Decreto municipal
nº 1.200, de 31 de julho de 2012, conforme identificado nos
autos do processo GS-15670/2013-SSP (CC-51.184/2014) e apenso.
Parágrafo
Único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de abril de 2014.