Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.410, DE 06 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social na SUCEN, visando ao atendimento de despesas de capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9° da Lei n° 15.265, de 26 de dezembro de 2013,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 498.000,00 (Quatrocentos e noventa e oito mil reais), suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 9°, § 2°, item 1, da Lei n° 15.265, de 26 de dezembro de 2013, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2014.