DECRETO Nº 60.431, DE 9 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porangaba, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porangaba, de um imóvel localizado na Rua 4 de Junho, nº 31, Centro, naquele município, com 368,15m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de terreno e 293,56m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1545, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0206.002481/2013 (CC-55633/2014).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde da Família, no município, visando à continuidade da prestação de assistência à saúde da população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.