Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.445, DE 14 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, de área contendo 700,00m² (setecentos metros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro Integrado Regional de Governo de Franca, do Programa Estadual "Integra - São Paulo", situado na Rua Major Claudiano, n° 1.488, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 48268, conforme identificado nos autos do processo SPDR-17.624/2014 (CC-49.889/14).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada a atividades voltadas à Assistência Social, através da integração de vários órgãos públicos para facilitar o atendimento à população.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2014.