GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP000270-138.158-320-D03/001, nº DE-SP000270-138.158-320-D03/002 e nº DE-SP000270-138.158-620-D03/003, e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-016.158/2013-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, do km 138 ao km 158+400m, Alambari a Itapetininga (áreas complementares), localizados nos Municípios de Itapetininga e Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 51.481,65m² (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrado), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP000270-138.158-320-D03/001, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 144, pista leste, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, consta pertencer a ROSA IGNES SIMONINI GONZALEZ E S/M SALVADOR ISSA GONZALEZ, RODRIGO SIMONINI GONZALEZ E S/M CARLA ANGERAME YELA GONZALEZ E/OU OUTROS, e tem sua linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391295,062577 e E=208796,281550, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274°37'44", distância de 18,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277°58'03", distância de 42,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 262°55'49", distância de 48,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248°38'30", distância de 10,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261°40'24", distância de 20,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256°54'33", distância de 39,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258°11'53", distância de 120,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257°49'57", distância de 59,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 255°57'35", distância de 20,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 259°02'47", distância de 20,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 257°20'50", distância de 109,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258°05'02", distância de 49,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 256°20'17", distância de 40,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258°22'39", distância de 90,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 258°18'41", distância de 209,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 257°40'19", distância de 159,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 347°44'51", distância de 1,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77°27'39", distância de 36,93m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77°37'21", distância de 84,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 78°15'04", distância de 69,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 76°30'32", distância de 18,53m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78°20'25", distância de 57,14m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 77°44'24", distância de 80,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 77°51'24", distância de 99,77m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 77°57'33", distância de 100,85m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 77°51'15", distância de 109,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 82°07'43", distância de 10,95m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 74°02'05", distância de 13,19m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78°01'37", distância de 78,68m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 77°53'03", distância de 43,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 77°43'58", distância de 69,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 78°07'36", distância de 42,71m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78°02'59", distância de 77,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 78°06'10", distância de 62,32m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 168°13'23", distância de 24,50m, perfazendo uma área de 3.191,38m² (três mil, cento e noventa e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP000270-138.158-320-D03/002, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 150+750m, Município e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a JUVENAL MARCONDES CYRINEU E S/M HILDA WARTTO CYRINEU E/OU OUTROS, e tem sua linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389507,991067 e E=201692,882278, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°05'47", distância de 19,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 242°21'27", distância de 37,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229°59'53", distância de 8,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 279°35'22", distância de 7,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 350°39'51", distância de 5,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49°59'53", distância de 5,83m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 60°47'31", distância de 43,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 64°59'42", distância de 3,42m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 69°34'24", distância de 16,14m, perfazendo uma área de 570,84m² (quinhentos e setenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP000270-138.158-620-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 151+600m, Município e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a LÁZARO MENDES DE QUEIROZ E S/M INEZ OLIVEIRA DE QUEIROZ, MARIA MENDES DAMACENO E S/M ANTÔNIO JOÃO DAMACENO, NOEL MENDES DE QUEIROZ E S/M ROSALINA SOARES CAMARGO MENDES, MIGUEL MENDES DE QUEIROZ E S/M DIRCE RODRIGUES MENDES, CARLOS MENDES DE QUEIROZ, DANIEL MENDES DE QUEIROZ, ZILDA DOS PRAZERES MENDES DE QUEIROZ, ABEL MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ VICENTE MENDES DE QUEIROZ, ESTER MENDES SIERRA E S/M JORGE SIERRA, JOÃO MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ CLAUDINO FAIA E/OU OUTROS, e tem sua linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389286,828220 e E=201179,351362, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 251°07'27", distância de 60,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°21'31", distância de 22,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 268°42'52", distância de 20,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 251°47'14", distância de 61,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 158°43'16", distância de 9,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 225°35'51", distância de 9,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 247°37'04", distância de 12,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 264°28'58", distância de 32,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 232°30'01", distância de 23,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269°17'30", distância de 21,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 245°48'47", distância de 61,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 285°44'20", distância de 30,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 241°38'31", distância de 47,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 248°25'01", distância de 77,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 238°13'38", distância de 60,12m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 268°08'26", distância de 72,15m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 226°43'29", distância de 24,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 227°45'24", distância de 76,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 311°54'00", distância de 7,31m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 45°57'15", distância de 4,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 49°09'00", distância de 8,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 48°52'59", distância de 19,89m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 45°33'35", distância de 15,97m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 45°33'13", distância de 20,36m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 46°09'20", distância de 17,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 30°23'57", distância de 13,97m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 52°05'16", distância de 6,65m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 70°11'07", distância de 114,34m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 69°58'22", distância de 56,88m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 81°16'08", distância de 5,72m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 71°25'09", distância de 16,32m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 68°11'13", distância de 40,84m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 71°15'58", distância de 21,26m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 70°36'27", distância de 22,24m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 69°49'12", distância de 118,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 67°46'25", distância de 18,51m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 68°43'21", distância de 3,01m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 69°26'50", distância de 4,33m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 71°15'33", distância de 2,96m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 69°52'03", distância de 64,17m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 69°43'00", distância de 46,48m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 69°31'02", distância de 28,34m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 69°47'52", distância de 34,70m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 159°54'36", distância de 33,38m, perfazendo uma área de 16.161,97m² (dezesseis mil, cento e sessenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP000270-138.158-620-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 152+300m, Município e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a LÁZARO MENDES DE QUEIROZ E S/M INEZ OLIVEIRA DE QUEIROZ, MARIA MENDES DAMACENO E S/M ANTÔNIO JOÃO DAMACENO, NOEL MENDES DE QUEIROZ E S/M ROSALINA SOARES CAMARGO MENDES, MIGUEL MENDES DE QUEIROZ E S/M DIRCE RODRIGUES MENDES, CARLOS MENDES DE QUEIROZ, DANIEL MENDES DE QUEIROZ, ZILDA DOS PRAZERES MENDES DE QUEIROZ, ABEL MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ VICENTE MENDES DE QUEIROZ, ESTER MENDES SIERRA E S/M JORGE SIERRA, JOÃO MENDES DE QUEIROZ, ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO, RAFAEL JOSÉ ANTÔNIO E S/M MARIA OLIMPIA JOSÉ SOARES, MARIA JOSÉ SOARES E/OU OUTROS, e tem suas de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389041,525446 e E=200525,933603, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311°54'00", distância de 9,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230°32'27", distância de 19,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 255°12'35",distância de 44,3m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255°54'49", distância de 28,1m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 267°17'41", distância de 16,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 286°14'35", distância de 23,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 273°30'04", distância de 20,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute271°08'39", distância de 21,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 251°50'18", distância de 30,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 284°03'59", distância de 41,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 233°26'53", distância de 31,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 227°34'19", distância de 24,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 262°51'49", distância de 142,8m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 265°15'58", distância de 100,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 270°12'59", distância de 39,7m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 271°14'48", distância de 26,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 274°20'19", distância de 37,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 283°29'39", distância de 18,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 282°52'46", distância de 20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 279°06'31", distância de 36,32m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 249°01'32", distância de 45,37m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 265°02'44", distância de 46,85m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 271°13'24", distância de 15,37m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 284°33'06", distância de 20,02m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 355°10'30", distância de 10,15m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 84°19'37", distância de 14,04m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 84°10'24", distância de 28,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 84°48'15", distância de 33,56m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 84°24'44", distância de 47,15m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 87°49'22", distância de 26,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 82°02'20", distância de 19,04m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 84°27'06", distância de 40,78m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 84°13'12", distância de 367,94m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 85°02'24", distância de 48,63m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 84°15'20", distância de 17,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 81°20'27", distância de 29,88m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 80°54'54", distância de 16,44m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 80°14'53", distância de 17,73m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 78°49'21", distância de 17,25m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77°39'09", distância de 8,14m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 75°12'44", distância de 16,79m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 74°43'58", distância de 18,62m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 73°48'22", distância de 52,52m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 71°17'44", distância de 18,65m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 70°41'22", distância de 41,13m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 70°03'23", distância de 24,3m; segmento 47-48 - em linha retacom azimute 216°54'55", distância de 20,41m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 225°02'14", distância de 56,06m; segmento 49-1 - em linha reta com azimute 229°33'24", distância de 14,39m, perfazendo uma área de 27.007,17m² (vinte e sete mil, sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP000270-138.158-620-D03/002, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 151+750m, pista oeste, Município de Alambari e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a JOÃO MENDES DE QUEIROZ, NOEL MENDES DE QUEIROZ E S/M ROSALINA SOARES DE CAMARGO MENDES, LÁZARO MENDES DE QUEIROZ E S/M INEZ OLIVEIRA DE QUEIROZ, MIGUEL MENDES DE QUEIROZ E S/M DIRCE RODRIGUES MENDES, ESTER MENDES GOMES, CARLOS MENDES DE QUEIROZ, MARIA MENDES DE QUEIROZ, DANIEL MENDES DE QUEIROZ, ZILDA DOS PRAZERES DE QUEIROZ, ABEL MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ VICENTE MENDES DE QUEIROZ E/OU OUTROS, tendo sua linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389225,955332 e E=200765,816607, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249°15'59", distância de 50,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249°23'35", distância de 59,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248°45'24", distância de 8,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 47°07'26", distância de 54,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70°46'52", distância de 15,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 70°33'40", distância de 26,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 105°03'51", distância de 21,25m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 108°43'10", distância de 11,54m, perfazendo uma área de 1.647,58m² (um mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP000270-138.158-620-D03/002, localiza-sena Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 151+900m, pista oeste, Municípios de Alambari e Itapetininga, Comarca de Itapetininga, consta pertencer a JOÃO MENDES DE QUEIROZ, NOEL MENDES DE QUEIROZ E S/M ROSALINA SOARES DE CAMARGO MENDES, LÁZARO MENDES DE QUEIROZ E S/M INEZ OLIVEIRA DE QUEIROZ, MIGUEL MENDES DE QUEIROZ E S/M DIRCE RODRIGUES MENDES, ESTER MENDES GOMES, CARLOS MENDES DE QUEIROZ, MARIA MENDES DE QUEIROZ, DANIEL MENDES DE QUEIROZ, ZILDA DOS PRAZERES DE QUEIROZ, ABEL MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ VICENTE MENDES DE QUEIROZ, JOSÉ CLAUDINO FAIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389183,733581 e E=200654,129907, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248°45'24", distância de 6,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250°32'03", distância de 6,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248°11'45", distância de 18,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248°10'46", distância de 25,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 248°15'07", distância de 26,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251°39'56", distância de 5,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248°49'08", distância de 27,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute249°08'25", distância de 28,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 253°25'50", distância de 46,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 250°23'58", distância de 20,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 261°14'17", distância de 12,21m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 272°10'23", distância de 4,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 345°03'02", distância de 11,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 73°02'23", distância de 140,28m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 67°44'08", distância de 17,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 52°03'32", distância de 32,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 75°47'51", distância de 16,40m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 108°41'45", distância de 26,58m, perfazendo uma área de 2.902,71m² (dois mil, novecentos e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Rodovias Integradas do Oeste S.A.- SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Rodovias Integradas do Oeste SA. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.