Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.519, DE 05 DE JUNHO DE 2014

Declara o mico-leão-preto (Leon to pithecus chrysopygus) como Patrimônio Ambiental do Estado, cria a Comissão Permanente de Proteção dos Primatas Paulistas - Pró-Primatas Paulistas e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o determinado pela Constituição do Estado de São Paulo, em especial os artigos 193, 196, 197 e 198, Seção I do Capítulo IV - Título VI;
Considerando a importância ambiental, científica, conservacionista e cultural do mico-leão-preto (Leontopithecus chrysopygus);
Considerando que hoje o mico-leão-preto, até onde a ciência alcança, ocorre in-situ apenas no território paulista;
Considerando que a espécie do mico-leão-preto foi considerada extinta desde 1905 e redescoberta no Estado de São Paulo em 1970 no município de Teodoro Sampaio, pelo Prof. Adelmar Faria Coimbra Filho e pesquisadores do Instituto Florestal e figurando como criticamente em perigo nas listas oficiais de espécies ameaçadas;
Considerando que a conservação dessa espécie está diretamente relacionada à preservação dos poucos e pequenos remanescentes de florestas estacional no interior do nosso Estado, que possuem características específicas e espécies endêmicas, e atualmente encontra-se extremamente ameaçada pela fragmentação florestal associado a conflitos e ocupações desorganizadas das terras;
Considerando a ameaça que pesa sobre os primatas paulistas, devido ao grande desmatamento nas áreas florestais do Estado;
Considerando o significado dos primatas na literatura, na ciência, na cultura e no imaginário da população paulista, e
Considerando o compromisso assumido pelo Estado de São Paulo em fazer cumprir a Diversidade Biológica,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado o mico-leão-preto (Leontopithecus chrysopygus) como Patrimônio Ambiental do Estado de São Paulo e animal símbolo da conservação da fauna no Estado.
Artigo 2º - Fica determinado a todos os órgãos da administração pública do Estado e em especial à Secretaria do Meio Ambiente, que desenvolvam todos os esforços necessários à proteção e recuperação dessa espécie na natureza.
Artigo 3º - Fica criada, junto à Secretaria do Meio Ambiente, a Comissão Permanente de Proteção dos Primatas Nativos do Estado de São Paulo - Pró-Primatas Paulistas, com ênfase especial àqueles considerados ameaçados de extinção.
Artigo 4º - O objetivo da Comissão criada pelo artigo 3º deste decreto, é o de promover o respeito, o conhecimento científico, a conservação, a recuperação dessas espécies em seu estado e “habitat” natural e a educação ambiental.
Artigo 5º - A Secretaria do Meio Ambiente definirá, mediante resoluções e portarias, a composição, o funcionamento e a instalação da Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único - A Comissão Permanente Pró-Primatas Paulistas será composta por, no mínimo:
1. 3 (três) membros representantes do Governo do Estado;
2. 3 (três) membros representantes da comunidade científica;
3. 3 (três) membros representantes da sociedade civil.
Artigo 6º - A Comissão Permanente Pró-Primatas Paulistas deverá elaborar no prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) a partir da data de publicação deste decreto, o Plano de Ação para Conservação dos Primatas informando as características de conservação das espécies nativas, encaminhando propostas de ação prioritárias que visem o combate às ameaças às populações dessas espécies no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A Comissão Permanente Pró-Primatas Paulistas deverá elaborar relatório anual detalhado sobre o andamento da implantação do Plano de Ação para a Conservação dos Primatas, encaminhando-o à análise do Conselho Estadual do Meio Ambiente, para conhecimento do Governador do Estado e divulgação pela imprensa.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2014.