Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.558, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Votuporanga, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Votuporanga, de um imóvel localizado na Rua São Paulo, nº 3431, naquele município, com área de terreno de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) e 543,20m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 184, conforme identificado nos autos do processo SPDR-18967/2014 (CC-76.889/2014).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Museu Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.