Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.573, DE 24 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Osasco, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Osasco, de um imóvel localizado na Rua Antônio Bernardo Coutinho, nº 73/75, Vila Regina, naquele município, com aproximadamente 1.411,00m² (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), devidamente cadastrado no SGI sob o nº 2061, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23647-1107046/13-SF (CC-137.098/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de Unidade de Pronto Atendimento-UPA Centro, naquele município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2014.