Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.638, DE 10 DE JULHO DE 2014

Institui, junto à Casa Civil, o Comitê Gestor do Projeto "Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo", integrante do MoU - Memorando de Entendimento - assinado em outubro de 2013, entre o Governo do Estado de São Paulo e o Reino Unido

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, O Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo” (Improving business environment through transparency in São Paulo State), com objetivo de:
I - exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;
II - aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e prioridades;
III - articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista:
a) à plena consecução dos objetivos definidos no projeto;
b) à efetividade das ações;
IV - empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;
V - fortalecer a interação entre as instituições estaduais participantes do projeto;
VI - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;
VII - promover junto a administração pública estadual a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo processo de implementação do projeto.
Artigo 2º - O Comitê Gestor instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:
I - a Casa Civil, por intermédio:
a) da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
b) da Corregedoria Geral da Administração;
II - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por intermédio da Assessoria de Inovação em Governo;
III - a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
IV - a Fundação para o Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor caberá a um representante da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, e a um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
§ 2º - O mandato dos integrantes do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo que na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3º - Os membros do Grupo Gestor de que trata este decreto serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
Artigo 3º - Serão convidados a integrar o Comitê Gestor representantes indicados das seguintes instituições:
I - W3C Escritório Brasil definida como agente implementadora do projeto junto a FCO - Foreing & Commonwalth Office;
II - GovRisk definida como agente implementadora do projeto junto a FCO - Foreing & Commonwalth Office;
III - Embaixada Britânica no Brasil;
IV - Conselho de Transparência da Administração Pública.
Artigo 4º - As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 5º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
I - representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
II - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 6º - Aos responsáveis pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:
I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Comitê;
III - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
Artigo 7º - O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário-Chefe da Casa Civil e aos Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2014.