Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.703, DE 31 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaimbê, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaimbê, nos termos da Lei municipal nº 1.127, de 23 de agosto de 2007, um imóvel com 272,00m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 129,41m² (cento e vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Rua Fernando Martins Paredes, nº 128, Centro, naquele Município, matriculado sob nº 3.711 junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Getulina, conforme descrito e caracterizado nos autos do Expediente ATP-GS nº 3.374/14 (CC-97.872/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2014.