Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.786, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem¿DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação do contorno de Charqueada, no trecho entre o km 96+100m, da SP-191, Rodovia Irineu Penteado e o entroncamento com a SP-308, Município de Charqueada e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de implantação do contorno de Charqueada, no trecho entre o km 96+100m, da SP-191, Rodovia Irineu Penteado e o entroncamento com a SP-308, localizadas no Município de Charqueada, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de nº DE-SP 0000191-044.099-000-D02/001 e nº DE-SP 0000191-044.099-000-D02/002 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 269137/01/DER/2014-SLT, com área total de 7.171,45m² (sete mil, cento e setenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - cadastro 01:
a) área 01a, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000191-096.099-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 203+1,63m e a 214+1,34m, do projeto de implantação do contorno de Charqueada, Município de Charqueada, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.261,13 e E=151.493,54 e pelos segmentos 1-2 em curva à esquerda com raio de 239,11m e desenvolvimento de 82,20m; 2-3 em curva à direita com raio de 158,65m e desenvolvimento de 81,89m; 3-4 com azimute de 198°26'04" e distância de 36,63m; 4-5 em curva à esquerda com raio de 50,00m e desenvolvimento de 20,55m; 5-6 com azimute de 354°53'12" e distância de 186,19m e 6-1 com azimute de 53°31'23" e distância de 53,58m, perfazendo a área de 4.970,44m² (quatro mil, novecentos e setenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
b) área 01b, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000191-096.099-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 103+10,88m e a 107+10,88m, do projeto de implantação do contorno de Charqueada, Município de Charqueada, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.153,12 e E=151.407,07 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 174°53'12" e distância de 83,18m; 2-3 em curva à esquerda com raio de 232,94m e desenvolvimento de 12,91m; 3-4 com azimute de 336°42'35" e distância de 21,41m; 4-5 em curva à esquerda com raio de 28,12m e desenvolvimento de 26,65m; 5-6 em curva à esquerda com raio de 25,98m, e desenvolvimento de 4,04m; 6-7 em curva à esquerda com raio de 80,09m e desenvolvimento de 22,73m; 7-8 com azimute de 65°40'22" e distância de 9,08m e 8-1 em curva à esquerda com raio de 126,56m e desenvolvimento de 59,10m, perfazendo a área de 1.136,78m² (um mil, cento e trinta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
II - cadastro 02, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000191-096.099-000-D02/002, localiza-se entre as estacas 13+3,12m e a 20+13,19m do eixo da SP-191, Rodovia Irineu Penteado, do projeto de implantação do contorno de Charqueada, Município de Charqueada, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.229,27 e E=151.450,46 e pelos segmentos 1-2 em curva à esquerda com raio de 518,78m e desenvolvimento de 65,59m; 2-3 com azimute de 37°46'15" e distância de 73,77m; 3-4 em curva à esquerda com raio de 239,11m e desenvolvimento de 90,12m e 4-1 com azimute de 233°31'23" e distância de 53,58m, perfazendo a área de 1.064,23m² (um mil, sessenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as áreas pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2014.