Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.803, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol - Auto Estradas S.A., as áreas necessárias às obras de duplicação entre o km 319+500m e o km 325, da Rod. Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e comarcas de Santa Ernestina e Guariba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária Triângulo do Sol - Auto Estradas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/009 e nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-016956/2014-SLT, necessárias às obras de duplicação entre o km 319+500m e o km 325, da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e Comarcas de Santa Ernestina e Guariba, com área total de 97.398,62m² (noventa e sete mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 9, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/009, localiza-se no km 324+318m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linhas de divisa partindo do ponto denominado 202 de coordenadas N=180.765,225 e E=295.934,256, sendo constituída pelo segmento 202-203 - em linha reta com azimute 02°31'17", distância de 355,50m; segmento 203-204 - em linha reta com azimute 64°22'46", distância de 12,47m; segmento 204-205 - em linha reta com azimute 182°28'47", distância de 361,30m; segmento 205-202 - em linha reta com azimute 272°08'33", distância de 11,26m, perfazendo uma área de 3.987,54m² (três mil novecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 10A, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 317+960m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 127 de coordenadas N=174.331,012 e E=295.600,325, sendo constituída pelo segmento 127-128 - em linha reta com azimute 182°36'03", distância de 618,34m; segmento 128-138 - em curva com desenvolvimento de 59,53m, raio de 73,22m; segmento 138-139 - em linha reta com azimute 358°03'57", distância de 64,93m; segmento 139-140 - em linha reta com azimute 359°39'01", distância de 222,98m; segmento 140-141 - em linha reta com azimute 02°15'10", distância de 153,37m; segmento 141-142 - em linha reta com azimute 03°14'11", distância de 153,76m; segmento 142-127 - em linha reta com azimute 355°34'30", distância de 72,18m, perfazendo uma área de 8.593,23m² (oito mil quinhentos e noventa e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
III - área 10B, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 318+758m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 129 de coordenadas N=175.126,568 e E=295.636,100, sendo constituída pelo segmento 129-130 - em linha reta com azimute 182°31'54", distância de 1.958,65m; segmento 130-131 - em linha reta com azimute 03°43'12", distância de 60,19m; segmento 131-132 - em linha reta com azimute 08°54'56", distância de 90,40m; segmento 132-133 - em linha reta com azimute 359°55'07", distância de 160,66m; segmento 133-134 - em linha reta com azimute 03°43'35", distância de 79,95m; segmento 134-135 - em linha reta com azimute 02°30'32", distância de 1.291,16m; segmento 135-136 - em linha reta com azimute 04°58'06", distância de 98,09m; segmento 136-137 - em linha reta com azimute 08°54'45", distância de 249,39m; segmento 137-129 - em curva com desenvolvimento de 85,07m, raio de 92,40m, perfazendo uma área de 14.931,20m² (quatorze mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
IV - área 10C, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 317+500m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 102 de coordenadas N=173.950,081 e E=295.633,258, sendo constituída pelo segmento 102-103 - em linha reta com azimute 02°34'15", distância de 368,60m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute 178°04'34", distância de 148,92m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute 182°49'38", distância de 220,14m; segmento 105-102 - em linha reta com azimute 272°35'14", distância de 10,69m, perfazendo uma área de 3.326,96m² (três mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
V - área 10D, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 321+753m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 229 de coordenadas N=178.157,290 e E=295.769,976, sendo constituída pelo segmento 229-230 - em linha reta com azimute 182°31'11", distância de 267,40m; segmento 230-231 - em linha reta com azimute 133°01'45", distância de 33,13m; segmento 231-232 - em linha reta com azimute 96°21'35", distância de 34,93m; segmento 232-233 - em linha reta com azimute 46°52'25", distância de 41,50m; segmento 233-234 - em linha reta com azimute 352°33'23", distância de 26,58m; segmento 234-235 - em linha reta com azimute 336°25'18", distância de 19,92m; segmento 235-236 - em linha reta com azimute 316°24'08", distância de 19,70m; segmento 236-237 - em linha reta com azimute 02°23'36", distância de 80,92m; segmento 237-238 - em linha reta com azimute 347°04'28", distância de 30,12m; segmento 238-229 - em linha reta com azimute 332°56'51", distância de 107,97m, perfazendo uma área de 15.615,24m² (quinze mil, seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
VI - área 10E, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 320+736m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A.e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 200 de coordenadas N=177.170,830 e E=295.776,490, sendo constituída pelo segmento 200-201 - em linha reta com azimute 02°30'26", distância de 3.247,87m; segmento 201-206 - em linha reta com azimute 92°38'43", distância de 11,56m; segmento 206-207 - em linha reta com azimute 182°31'50", distância de 1.727,62m; segmento 207-208 - em linha reta com azimute 181°13'31", distância de 79,59m; segmento 208-209 - em linha reta com azimute 182°34'55", distância de 193,11m; segmento 209-210 - em linha reta com azimute 88°03'59", distância de 9,74m; segmento 210-211 - em linha reta com azimute 49°20'47", distância de 34,81m; segmento 211-212 - em linha reta com azimute 94°43'01", distância de 22,88m; segmento 212-213 - em linha reta com azimute 113°34'58", distância de 33,72m; segmento 213-214 - em linha reta com azimute 160°43'41", distância de 31,75m; segmento 214-215 - em linha reta com azimute 218°26'06", distância de 54,21m; segmento 215-216 - em linha reta com azimute 181°51'03", distância de 72,04m; segmento 216-217 - em linha reta com azimute 190°50'42", distância de 19,66m; segmento 217-218 - em linha reta com azimute 200°48'30", distância de 18,60m; segmento 218-219 - em linha reta com azimute 211°37'05", distância de 89,61m; segmento 219-220 - em linha reta com azimute 207°48'17", distância de 27,27m; segmento 220-221 - em linha reta com azimute 195°24'37", distância de 22,17m; segmento 221-222 - em linha reta com azimute 181°42'56", distância de 74,09m; segmento 222-223 - em linha reta com azimute 183°22'24", distância de 98,12m; segmento 223-224 - em linha reta com azimute 189°14'27", distância de 21,67m; segmento 224-225 - em linha reta com azimute 179°56'16", distância de 47,57m; segmento 225-226 - em linha reta com azimute 183°06'52", distância de 239,95m; segmento 226-227 - em linha reta com azimute 181°07'39", distância de 229,16m; segmento 227-228 - em linha reta com azimute 190°03'04", distância de 50,94m; segmento 228-200 - em linha reta com azimute 185°18'12", distância de 189,48m, perfazendo uma área de 54.931,99m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Triângulo do Sol - Auto Estradas S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol - Auto Estradas S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.