GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária Triângulo do Sol - Auto Estradas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/009 e nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-016956/2014-SLT, necessárias às obras de duplicação entre o km 319+500m e o km 325, da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e Comarcas de Santa Ernestina e Guariba, com área total de 97.398,62m² (noventa e sete mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 9, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/009, localiza-se no km 324+318m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linhas de divisa partindo do ponto denominado 202 de coordenadas N=180.765,225 e E=295.934,256, sendo constituída pelo segmento 202-203 - em linha reta com azimute 02°31'17", distância de 355,50m; segmento 203-204 - em linha reta com azimute 64°22'46", distância de 12,47m; segmento 204-205 - em linha reta com azimute 182°28'47", distância de 361,30m; segmento 205-202 - em linha reta com azimute 272°08'33", distância de 11,26m, perfazendo uma área de 3.987,54m² (três mil novecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 10A, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 317+960m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 127 de coordenadas N=174.331,012 e E=295.600,325, sendo constituída pelo segmento 127-128 - em linha reta com azimute 182°36'03", distância de 618,34m; segmento 128-138 - em curva com desenvolvimento de 59,53m, raio de 73,22m; segmento 138-139 - em linha reta com azimute 358°03'57", distância de 64,93m; segmento 139-140 - em linha reta com azimute 359°39'01", distância de 222,98m; segmento 140-141 - em linha reta com azimute 02°15'10", distância de 153,37m; segmento 141-142 - em linha reta com azimute 03°14'11", distância de 153,76m; segmento 142-127 - em linha reta com azimute 355°34'30", distância de 72,18m, perfazendo uma área de 8.593,23m² (oito mil quinhentos e noventa e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
III - área 10B, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 318+758m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 129 de coordenadas N=175.126,568 e E=295.636,100, sendo constituída pelo segmento 129-130 - em linha reta com azimute 182°31'54", distância de 1.958,65m; segmento 130-131 - em linha reta com azimute 03°43'12", distância de 60,19m; segmento 131-132 - em linha reta com azimute 08°54'56", distância de 90,40m; segmento 132-133 - em linha reta com azimute 359°55'07", distância de 160,66m; segmento 133-134 - em linha reta com azimute 03°43'35", distância de 79,95m; segmento 134-135 - em linha reta com azimute 02°30'32", distância de 1.291,16m; segmento 135-136 - em linha reta com azimute 04°58'06", distância de 98,09m; segmento 136-137 - em linha reta com azimute 08°54'45", distância de 249,39m; segmento 137-129 - em curva com desenvolvimento de 85,07m, raio de 92,40m, perfazendo uma área de 14.931,20m² (quatorze mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
IV - área 10C, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 317+500m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 102 de coordenadas N=173.950,081 e E=295.633,258, sendo constituída pelo segmento 102-103 - em linha reta com azimute 02°34'15", distância de 368,60m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute 178°04'34", distância de 148,92m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute 182°49'38", distância de 220,14m; segmento 105-102 - em linha reta com azimute 272°35'14", distância de 10,69m, perfazendo uma área de 3.326,96m² (três mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
V - área 10D, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 321+753m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 229 de coordenadas N=178.157,290 e E=295.769,976, sendo constituída pelo segmento 229-230 - em linha reta com azimute 182°31'11", distância de 267,40m; segmento 230-231 - em linha reta com azimute 133°01'45", distância de 33,13m; segmento 231-232 - em linha reta com azimute 96°21'35", distância de 34,93m; segmento 232-233 - em linha reta com azimute 46°52'25", distância de 41,50m; segmento 233-234 - em linha reta com azimute 352°33'23", distância de 26,58m; segmento 234-235 - em linha reta com azimute 336°25'18", distância de 19,92m; segmento 235-236 - em linha reta com azimute 316°24'08", distância de 19,70m; segmento 236-237 - em linha reta com azimute 02°23'36", distância de 80,92m; segmento 237-238 - em linha reta com azimute 347°04'28", distância de 30,12m; segmento 238-229 - em linha reta com azimute 332°56'51", distância de 107,97m, perfazendo uma área de 15.615,24m² (quinze mil, seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
VI - área 10E, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000326-319.325-109-D02/010, localiza-se no km 320+736m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer a Açucareira Corona S/A.e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 200 de coordenadas N=177.170,830 e E=295.776,490, sendo constituída pelo segmento 200-201 - em linha reta com azimute 02°30'26", distância de 3.247,87m; segmento 201-206 - em linha reta com azimute 92°38'43", distância de 11,56m; segmento 206-207 - em linha reta com azimute 182°31'50", distância de 1.727,62m; segmento 207-208 - em linha reta com azimute 181°13'31", distância de 79,59m; segmento 208-209 - em linha reta com azimute 182°34'55", distância de 193,11m; segmento 209-210 - em linha reta com azimute 88°03'59", distância de 9,74m; segmento 210-211 - em linha reta com azimute 49°20'47", distância de 34,81m; segmento 211-212 - em linha reta com azimute 94°43'01", distância de 22,88m; segmento 212-213 - em linha reta com azimute 113°34'58", distância de 33,72m; segmento 213-214 - em linha reta com azimute 160°43'41", distância de 31,75m; segmento 214-215 - em linha reta com azimute 218°26'06", distância de 54,21m; segmento 215-216 - em linha reta com azimute 181°51'03", distância de 72,04m; segmento 216-217 - em linha reta com azimute 190°50'42", distância de 19,66m; segmento 217-218 - em linha reta com azimute 200°48'30", distância de 18,60m; segmento 218-219 - em linha reta com azimute 211°37'05", distância de 89,61m; segmento 219-220 - em linha reta com azimute 207°48'17", distância de 27,27m; segmento 220-221 - em linha reta com azimute 195°24'37", distância de 22,17m; segmento 221-222 - em linha reta com azimute 181°42'56", distância de 74,09m; segmento 222-223 - em linha reta com azimute 183°22'24", distância de 98,12m; segmento 223-224 - em linha reta com azimute 189°14'27", distância de 21,67m; segmento 224-225 - em linha reta com azimute 179°56'16", distância de 47,57m; segmento 225-226 - em linha reta com azimute 183°06'52", distância de 239,95m; segmento 226-227 - em linha reta com azimute 181°07'39", distância de 229,16m; segmento 227-228 - em linha reta com azimute 190°03'04", distância de 50,94m; segmento 228-200 - em linha reta com azimute 185°18'12", distância de 189,48m, perfazendo uma área de 54.931,99m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Triângulo do Sol - Auto Estradas S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol - Auto Estradas S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.