GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD283258-283.284-420-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.043/2014- SLT, necessários às obras de melhoria da alça de acesso do Km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 - 3ª Intervenção, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 689,46m² (seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-420-D03/001, situa-se no km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347575,056712 e E=716896,641243, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°46'53", distância de 1,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 296°01'43", distância de 19,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°46'04", distância de 20,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 11°04'38", distância de 23,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°03'09", distância de 8,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 144°11'11", distância de 8,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 192°03'49", distância de 9,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 210°20'23", distância de 3,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 180°11'13", distância de 20,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 153°15'54", distância de 17,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 142°25'11", distância de 3,92m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 294°20'51", distância de 6,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 295°55'10", distância de 4,31m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 138°56'11", distância de 10,85m, perfazendo uma área de 468,40m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-420-D03/001, situa-se no km 283+300m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Plácido's Transportes Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347601,080534 e E=716860,213266, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 18°21'09", distância de 62,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191°03'23", distância de 55,28m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 239°07'45", distância de 10,75m, perfazendo uma área de 221,06m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2014.