Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.823, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. ¿ SPVIAS, imóveis necessários às obras de melhoria da alça de acesso do Km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 - 3ª Intervenção, Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD283258-283.284-420-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.043/2014- SLT, necessários às obras de melhoria da alça de acesso do Km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 - 3ª Intervenção, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 689,46m² (seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-420-D03/001, situa-se no km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347575,056712 e E=716896,641243, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°46'53", distância de 1,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 296°01'43", distância de 19,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°46'04", distância de 20,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 11°04'38", distância de 23,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°03'09", distância de 8,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 144°11'11", distância de 8,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 192°03'49", distância de 9,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 210°20'23", distância de 3,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 180°11'13", distância de 20,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 153°15'54", distância de 17,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 142°25'11", distância de 3,92m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 294°20'51", distância de 6,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 295°55'10", distância de 4,31m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 138°56'11", distância de 10,85m, perfazendo uma área de 468,40m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-420-D03/001, situa-se no km 283+300m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Plácido's Transportes Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347601,080534 e E=716860,213266, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 18°21'09", distância de 62,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191°03'23", distância de 55,28m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 239°07'45", distância de 10,75m, perfazendo uma área de 221,06m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2014.