Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.827, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizado o recebimento pela Fazenda, sem encargos, mediante doação ou permissão de uso a ser efetivada pela Municipalidade de Sorocaba, do imóvel a seguir descrito: “uma gleba de terra, assim descrito e caracterizado: inicia-se no vértice 24, junto a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA RAPOSO TAVARES (SP-270). Do vértice 24 segue-se até o vértice 25, com azimute de 107°15’57” e distância de 33,32m, do vértice 25 segue-se até o vértice 26, com azimute de 83°25’22”e distância de 42,43m, do vértice 26 segue-se até o vértice 27, com azimute de 55°30’11” e distância de 32,89m, do vértice 27 segue-se até o vértice 28, com azimute de 20°36’22” e distância de 74,38m, do vértice 28 segue-se até o vértice 29, com azimute de 32°55’35” e distância de 24,64m, do vértice 29 segue-se até o vértice 30, com azimute de 52°42’45” e distância de 25,92m, do vértice 30 segue-se até o vértice 31, com azimute de 71°51’23” e distância de 71,24m, do vértice 31 segue-se até o vértice 32, com azimute de 71°01’18” e distância de 97,64m, do vértice 32 segue-se até o vértice 33 (km 106+120m) com azimute de 72°49’54” e distância de 68,02m, confrontando-se em todas essas faces com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA RAPOSO TAVARES (SP-270); deflete à direita do vértice 33 segue-se até o vértice 34, com azimute de 168°09’20” e distância de 19,65m, confrontando com PREFEITURA DE SOROCABA, MATRÍCULA nº 67.576; do vértice 34 segue-se até o vértice 36B, com azimute de 213°10’09” e distância de 11,46m, do vértice 36B segue-se até o vértice 35B, com azimute de 223°33’11” e distância de 155,80m, do vértice 35B segue-se até o vértice 34B, com azimute de 228°28’13” e distância de 35,00m, do vértice34B segue-se até o vértice 33B, com azimute de 223°33’11” e distância de 105,99m, deflete à direita em curva do vértice 33B até o vértice 32B, pelo desenvolvimento de 28,75m, deflete à esquerda em curva do vértice 32B até o vértice 31B, pelo desenvolvimento de 30,80m, deflete à direita em curva do vértice 31B até o vértice 30B, pelo desenvolvimento de 14,98m, do vértice 30B segue-se até o vértice 29B, com azimute de 291°07’01” e distância de 39,06m, deflete à direita em curva do vértice 29B até o vértice 28B, pelo desenvolvimento de 14,52m, deflete à esquerda em curva do vértice 28B até o vértice 27B, pelo desenvolvimento de 42,11m, deflete à direita em curva do vértice 27B até o vértice 26B, pelo desenvolvimento de 18,68m, do vértice 26B segue-se até o vértice 25B, com azimute de 306°15’45” e distância de 22,77m, finalmente segue-se até o vértice 24 (início da descrição) com azimute de 342°15’26” e distância de 19,01m, confrontando nessas faces com SISTEMA VIÁRIO PROJETADO, fechando assim o polígono descrito com uma área de 37.257.35m²”.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à construção do Hospital Estadual de Sorocaba.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)