Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.882, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de acesso à Itapeva, no km 284+550m da Rod. Francisco Alves Negrão, SP-258, em Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD284258-284.285-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.203/2014-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de acesso à Itapeva, no Km 284+550m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 4.833,39m² (quatro mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD284258-284.285-620-D03/001, situa-se na Estrada Municipal sem denominação (altura do km 284+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258), Pista Oeste, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Cooperativa dos Triticultores do Sul do Estado de São Paulo Ltda., Iracema Augusta Braren e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348192,042445 e E=715692,676217, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71°51'19", distância de 14,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 156°23'13", distância de 27,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 73°40'46", distância de 25,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 39°35'16", distância de 38,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 76°34'16", distância de 14,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 115°00'30", distância de 33,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 138°40'10", distância de 32,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 46°58'24", distância de 10,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 146°02'51", distância de 9,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 197°50'02", distância de 19,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 322°28'59", distância de 32,58m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 308°59'42", distância de 20,13m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 305°01'21", distância de 15,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 283°51'12", distância de 11,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 262°23'50", distância de 9,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 240°57'49", distância de 10,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 223°18'51", distância de 11,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 213°30'21", distância de 13,43m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 248°50'28", distância de 22,22m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 273°32'46", distância de 5,34m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 163°56'11", distância de 19,46m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 258°10'35", distância de 1,67m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 228°18'28", distância de 27,36m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 349°54'30", distância de 60,14m, perfazendo uma área de 2.000,61m² (dois mil metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD284258-284.285-620-D03/001, situa-se na Avenida José Ermírio de Moraes (altura do km 284+342m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258), Pista Leste, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Iracema Augusta Braren e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347987,975425 e E=715731,551395, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 164°37'54", distância de 124,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 167°09'32", distância de 9,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 163°51'16", distância de 76,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 253°51'16", distância de 1,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 341°52'20", distância de 58,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 252°51'43", distância de 30,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 331°04'41", distância de 28,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 09°23'40", distância de 33,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°16'27", distância de 19,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 02°42'15", distância de 24,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 345°59'49", distância de 64,34m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 106°19'54", distância de 2,96m; perfazendo uma área de 2.832,78m² (dois mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.