Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.883, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., imóveis necessários às obras de implantação de marginal, do km 19+700m ao km 24+400m - ambos os sentidos - do Rodoanel Mário Covas, SP-021, em Osasco, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 52.467 de 11 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00021E-019.025-724-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-17.070/14-SLT, necessários às obras de implantação de marginal, do Km 19+700m ao Km 24+400m - ambos os sentidos - do Rodoanel Mário Covas, SP-021, Município e Comarca de Osasco, com área total de 600,67m² (seiscentos metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00021E-019.025-724-D03/001, situa-se na Avenida Víctor Civita (altura do km 23+500m do Rodoanel Mário Covas, SP-021), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer à J.D.O. do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390581,440662 e E=315563,546651, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 80°06'32", distância de 4,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 185°33'00", distância de 16,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182°28'08", distância de 8,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278°08'33", distância de 5,04m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 07°18'16", distância de 23,26m, perfazendo uma área de 102,64m² (cento e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00021E-019.025-724-D03/001, situa-se à Avenida Víctor Civita (altura do km 23+500m do Rodoanel Mário Covas, SP-021), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer à J.D.O. do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390490,607096 e E=315580,114893, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 179°06'01", distância de 11,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 187°27'26", distância de 28,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 190°14'15", distância de 21,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 198°31'27", distância de 6,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218°26'20", distância de 22,88m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 15°30'22", distância de 88,32m, perfazendo uma área de 498,03m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Rodoanel Oeste S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.