GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 52.467 de 11 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00021E-019.025-724-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-17.070/14-SLT, necessários às obras de implantação de marginal, do Km 19+700m ao Km 24+400m - ambos os sentidos - do Rodoanel Mário Covas, SP-021, Município e Comarca de Osasco, com área total de 600,67m² (seiscentos metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00021E-019.025-724-D03/001, situa-se na Avenida Víctor Civita (altura do km 23+500m do Rodoanel Mário Covas, SP-021), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer à J.D.O. do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390581,440662 e E=315563,546651, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 80°06'32", distância de 4,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 185°33'00", distância de 16,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182°28'08", distância de 8,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278°08'33", distância de 5,04m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 07°18'16", distância de 23,26m, perfazendo uma área de 102,64m² (cento e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00021E-019.025-724-D03/001, situa-se à Avenida Víctor Civita (altura do km 23+500m do Rodoanel Mário Covas, SP-021), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer à J.D.O. do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390490,607096 e E=315580,114893, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 179°06'01", distância de 11,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 187°27'26", distância de 28,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 190°14'15", distância de 21,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 198°31'27", distância de 6,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218°26'20", distância de 22,88m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 15°30'22", distância de 88,32m, perfazendo uma área de 498,03m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Rodoanel Oeste S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.