Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.019, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a unidade "Centro de Referência do Idoso - C.R.I. Oeste", na Capital, e dá providências coarrelatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, a Unidade “Centro de Referência do Idoso - C.R.I. Oeste”, na Capital do Estado.
Artigo 2º - A Unidade “Centro de Referência do Idoso - C.R.I. Oeste” tem por finalidade prestar assistência global à saúde do idoso, aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito de sua abrangência, cabendo-lhe:
I - realizar avaliação global do idoso e elaborar planos de cuidados para os idosos em risco potencial;
II - promover ações integradas para o envelhecimento ativo do idoso, resgatando sua identidade fortalecendo seu papel social;

III - manter a autonomia e a capacidade funcional de idosos independentes, além de prestar assistência à saúde e à reabilitação de idosos que já apresentem comprometimento da capacidade funcional;
IV - estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
V - disseminar valores e atitudes positivas face ao envelhecimento;
VI - concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões e particularidades do atendimento ao idoso;
VII - promover programas de capacitação e atualização para a transferência de conhecimentos em Geriatria e Gerontologia aos profissionais da rede de Serviços da Secretaria da Saúde e demais entidades envolvidas;
VIII - apoiar e desenvolver pesquisas aplicadas, voltadas a gestão e cuidados inovadores da pessoa idosa;
IX - participar de implantação de políticas públicas da pessoa idosa advindas da Secretaria da Saúde;
X - capacitar as Redes de Atenção à Saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde e a comunidade aos cuidados da pessoa idosa.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade “Centro de Referência do Idoso - C.R.I. Oeste”.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 2014.