GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Votorantim, no Município de Araçoiaba da Serra, a Escola Estadual Bairro Jundiaquara;
II - na Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista:
a) no Município de Atibaia, a Escola Estadual Jardim Imperial;
b) no Município de Nazaré Paulista, a Escola Estadual Bairro Mascate;
III - na Diretoria de Ensino - Região Sorocaba, no Município de Sorocaba:
a) a Escola Estadual Jardim Santa Esmeralda;
b) a Escola Estadual Jardim Santa Bárbara.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2015.