Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.045, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., o bem imóvel necessário às obras de adequação do acesso Wal Mart, no km 132+160m da Rod. D.Pedro I, SP-065, em Campinas (área complementar), no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD132065-132.133-207-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-16.825/14-SLT, necessário às obras de adequação do acesso Wal Mart, no Km 132+160m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas (área complementar), com área total de 244,65m2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer WAL MART BRASIL LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91849,434873 e E=38046,759275, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 278°9'8", distância de 25,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0°59'2", distância de 10,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 99°32'47", distância de 21,49m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 161°46'16", distância de 11,45m, perfazendo uma área de 244,65m2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.