GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD132065-132.133-207-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-16.825/14-SLT, necessário às obras de adequação do acesso Wal Mart, no Km 132+160m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas (área complementar), com área total de 244,65m2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer WAL MART BRASIL LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91849,434873 e E=38046,759275, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 278°9'8", distância de 25,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0°59'2", distância de 10,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 99°32'47", distância de 21,49m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 161°46'16", distância de 11,45m, perfazendo uma área de 244,65m2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.