GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, de um imóvel localizado na Rua Antonio Bento Rodrigues, nº 1.299, naquele município, com 885,00m2 (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados) de terreno e 417,33m2 (quatrocentos e dezessete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.097, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18786-1127166/11-PGE (CC-22.429/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Guarda Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.
DECRETO Nº 61.051, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Retificação do D.O. de 13-1-2015
Artigo 1º - ... em favor do Município de Angatuba, de um imóvel localizado na Rua Antonio Bento Rodrigues, nº 1.276, naquele município, ...