GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, de uma área localizada na Rua Arlindo Carrara, s/nº, naquele município, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados, cadastrado no SGI sob o nº 55287, conforme identificada nos autos do processo GDOC-18858-1586512/13-PGE (CC-187.482/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 14.645, de 24 de fevereiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.