Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.056, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do S.E.S., localizada no Parque Savoy City, Itaquera, na Capital, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizada no Parque Savoy City, Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MLED-0165/2013 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-269/2014-SABESP, referentes aos cadastros Sabesp n° 0180/377, totalizando 183,20m2 (cento e oitenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Hugo Eneas Salomane: “área A-B-C-D-A, faixa de terra localizada na Rua Igarapé Azul, parte do lote 91 da quadra 192, Gleba 03, pertencente à área maior da Transcrição nº 102.469 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que inicia no ponto aqui designado A, situado na testada da Rua Igarapé Azul junto ao lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel; daí, segue pela referida testada de comprimento 2,70m até o ponto aqui designado B; daí, deflete à esquerda com ângulo interno 78°4’17” por 69,76m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado C; daí, segue à esquerda com ângulo interno 89°17’5” por 2,70m até o ponto aqui designado D; confrontando com a Rua Newton Craveiro onde faz fundo; daí, segue à esquerda com ângulo interno 90°43’42”” confrontando com área da mesma propriedade por 69,17m até o ponto A, início da descrição, com ângulo interno 101°54’56” fechando o perímetro.”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Benedito Pinto Ferreira Braga Junior
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.