GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-032.033-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-015.472/2013-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 32+000m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 23.910,35m2 (vinte e três mil, novecentos e dez metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000101-032.033-021-D03/001, que consta pertencer a JOSÉ ALFREDO MASSIGNAN, JOSÉ AIRTON MASSIGNAN, CLAUDETE APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA MASSIGNAN, MARLI APARECIDA MASSIGNAN RINALDO, ERMESON ANTONIO MASSIGNAN, HELGA NORMA STEFFEN MASSIGNAN, ENIVALDO HUMBERTO MASSIGNAN, JÚLIA ADALGISA SILVA MASSIGNAN, MARIA MARGARIDA MASSIGNAN DE ALMEIDA, CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, WAINE CARLOS MASSIGNAN, MARIZA APARECIDA MACHADO MASSIGNAN E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=100.091,5757 e E=50.083,0109, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 243°05’57” e distância de 31,92m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 005°20’21” e distância de 16,06m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0999°09’54” e distância de 10,56m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 092°25’17” e distância de 16,43m, perfazendo uma área de 201,06m2 (duzentos e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000101-032.033-021-D03/001, que consta pertencer a JOSÉ MICHELINI, LUÍS MICHELINI, NATALE MICHELINI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=100.070,4057 e E=50.040,2166, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 242°49’01” e distância de 235,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 035°25’03” e distância de 24,49m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 028°07’43” e distância de 15,39m; segmento 4-5 em linha reata com azimute 010°44’44” e distância de 37,29m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 015°05’53” e distância de 24,47m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 017°15’51” e distância de 28,36m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 359°26’56” e distância de 3,42m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 349°31’37” e distância de 6,75m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 001°43’06” e distância de 8,98m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 010°43’13” e distância de 10,36m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 028°55’24” e distância de 17,45m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 051°59’59” e distância de 10,07m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 064°24”38” e distância de 55,43m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 078°36’28” e distância de 35,60m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 087°51’25” e distância de 55,50m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 066°52’30” e distância de 8,22m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 048°32’42” e distância de 4,34m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 034°12’24” e distância de 5,51m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 015°47’17” e distância de 7,07m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 005°39’01” e distância de 14,70m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 063°37’23” e distância de 6,33m; segmento 22-1 em linha reta com azimute 186°06’03” e distância de 133,16m, perfazendo uma área de 23.709,29m2 (vinte e três mil, setecentos e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.