GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Duartina, de parte de um imóvel utilizado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Sete de Setembro, nº 545, Centro, naquele município, com 214,85m² (duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3326, conforme identificado nos autos do processo n° SAA-9.019/13 (CC-3023/15).
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Diretoria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo e a Defesa Civil.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.