Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.067, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, uma área de terras localizada do lado direito da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116, Km 449, sentido Curitiba-São Paulo, perímetro urbano, naquele município, com 17.265,86m² (dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 20.258 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, objeto da Lei municipal nº 1.455, de 8 de outubro de 2014, conforme identificada nos autos do processo SS-516/14 (CC-8.620/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à construção do Hospital Regional de Registro.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.