GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iguape, de um imóvel localizado na Rua dos Estudantes, nº 44, Centro, naquele município, com 3.348,96m² (três mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de terreno e 2.217,57m² (dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1596, conforme identificado nos autos do Processo SS-51/2014 (CC-8.623/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Hospitalar Mista de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.