Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.073, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar-FAMESP, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar-FAMESP, de um imóvel localizado na Rua Salvador Filardi, Quadra 6-88, Município de Bauru, onde se encontra instalado o Hospital Estadual Manoel de Abreu, com 50.773,00m² (cinquenta mil, setecentos e setenta e três metros quadrados) de terreno e 7.371,05m² (sete mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1032, conforme identificado nos autos do processo SS-189/11 (CC-171.923/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2015.