Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.077, DE 26 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itararé, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itararé, de um imóvel localizado na Rua XV de Novembro nº 58, naquele município, com área de 966,00m² (novecentos e sessenta e seis metros quadrados) com benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24333, conforme identificado nos autos do processo SPDR-17132/2013 (CC-925/2014).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Casa de Cultura, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2015.