Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.078, DE 26 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília-FAMAR, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília-FAMAR, de um imóvel localizado na Avenida Santo Antônio, nº 1.669, Município de Marília, com 6.525,56m² (seis mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 3.910,71m² (três mil, novecentos e dez metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 927, conforme identificado nos autos do processo SS-1.973/13 (CC-172.099/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do atendimento ambulatorial de usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2015.