Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.079, DE 26 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cachoeira Paulista, o imóvel que especifica e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cachoeira Paulista, nos termos da Lei municipal nº 1.897, de 3 de agosto de 2012, alterada pela Lei municipal nº 1.912, de 27 de novembro de 2012, o terreno localizado na Praça Prado Filho, s/nº, Centro, naquele Município, contendo 847,85m² (oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.021,52m² (um mil e vinte e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob nº 8.397, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cachoeira Paulista, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SJDC nº 1192/2012 (CC-160.600/13).
Parágrafo único - O terreno de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vistas a regularizar a ocupação da área onde se encontra instalado o Fórum da Comarca de Cachoeira Paulista.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2015.