GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 60.425, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barra Bonita, de um imóvel localizado na Rua Antonio Franco Pompeu, nº 302, Vila Operária, naquele município, com 3.480,00m² (três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 765,83m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 870, conforme identificado nos autos do processo SS nº 1.381/13 (CC-55.627/14).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.