Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.107, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.292, de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaju, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 60.292, de 26 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaju, do imóvel localizado na Avenida João Zamboni Aspareto, nº 261, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) e 309,55m² (trezentos e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 887, conforme identificado nos autos do processo SS nº 1298/2013 (CC-34.064/14).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.

 

Retificação do D.O. de 4-2-2015

 

No artigo 1º, no "caput", leia-se como segue e não como constou:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaju, do imóvel localizado na Avenida João Zamboni Aspareto, nº 261, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) e 759,87m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados)...