Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.109, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapeva, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapeva, nos termos da Lei municipal nº 3.588, de 2 de setembro de 2013, o imóvel localizado na Avenida Governador Mário Covas, nº 269, Centro, naquela cidade, matriculado sob número 27.443, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SGP nº 62.566/13.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Governo, visando à implantação de um Posto “POUPATEMPO - Central de Atendimento ao Cidadão”, no Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.