Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua Antônio Gomes, nº 72, Município de Embu-Guaçú, com área de 3.294,00m² (três mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 52.180, objeto das matrículas nº 40.109, nº 87.928, nº 87.929, nº 87.930, nº 87.931, nº 87.932, nº 87.933, nº 89.459 e nº 90.034 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra e conforme identificado nos autos do processo SPDR-19.907/14 (CC-183.182/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de fevereiro de 2015.