Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.118, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários às obras de duplicação, do km 91+500m ao km 97+44m, da Rod. Antônio Romano Schincariol, SP-127, em Cerquilho, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/001, DE-SP0000127-091.098-213-D03/002, DE-SP0000127-091.098-213-D03/003, DE-SP0000127-091.098-213-D03/004, DE-SP0000127-091.098-213-D03/005 e DE-SP0000127-091.098-213-D03/006 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-14.074/2012, necessários às obras de duplicação, do Km 91+500m ao Km 97+044m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, com área total de 25.729,27m² (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/001, situa-se no km 91+500m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Marcos Grando, Katia Camargo Pontes Grando, Hélio Zanardo, Aurélia Martini Zanardo, Joaquim Ferreira, Onélia de Nadai Ferreira, Francisco Eduardo de Queiroz Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266714,071685 e E=130688,728327, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 207°55'25", distância de 32,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 207°56'2", distância de 5,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 207°59'47", distância de 5,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 208°7'17", distância de 5,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 208°18'32", distância de 5,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208°33'32", distância de 5,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 208°52'17", distância de 5,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209°14'48", distância de 5,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 209°41'3", distância de 5,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 210°11'3", distância de 5,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 210°44'48", distância de 5,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 211°29'36", distância de 8,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212°29'0", distância de 10,10m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 213°45'11", distância de 13,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 215°3'45", distância de 10,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 216°3'7", distância de 7,47m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 217°7'47", distância de 12,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 218°23'16", distância de 11,61m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 219°35'11", distância de 17,58m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 220°25'8", distância de 11,83m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 220°49'30", distância de 1,68m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 256°21'59", distância de 4,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177°44'12", distância de 2,09m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 263°5'41", distância de 2,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 19°48'37", distância de 19,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 39°47'38", distância de 11,74m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 38°55'8", distância de 11,65m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 37°56'10", distância de 9,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 36°54'1", distância de 10,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 35°42'10", distância de 11,86m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 34°31'35", distância de 9,90m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 33°21'22", distância de 11,76m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 32°7'51", distância de 10,91m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 30°59'17", distância de 10,35m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 30°0'49", distância de 9,74m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 29°7'27", distância de 13,65m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 28°23'44", distância de 13,85m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 28°0'13", distância de 14,58m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 27°55'25", distância de 25,76m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 70°29'34", distância de 9,22m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67°49'42", distância de 0,54m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 105°24'26", distância de 3,50m, perfazendo uma área de 1.904,64m² (um mil, novecentos e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/002, situa-se no km 92+500m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Vital José Gonçalves Lopes, Ricardo Thomé, Pedro Thomé Filho, Maria do Carmo Gomes Thomé, Miguel Thomé Neto, João Antônio Caldana, Maria Ferrari Caldana, Edson Caldana, Mirian Caldana Pietro, Carlos Roberto Caldana, José Caldana, Mercedes Stefani Caldana e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266114,302701 e E=130205,403368, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220°53'59", distância de 589,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 310°38'24", distância de 15,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40°53'59", distância de 551,31m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 62°8'51", distância de 41,39m, perfazendo uma área de 8.558,44m² (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/003, situa-se no km 93+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a João Antônio Caldana, Maria Ferrari Caldana, Edson Caldana, Mirian Caldana Pietro, Carlos Roberto Caldana, José Caldana, Mercedes Stefani Caldana, Therezinha Marlene Grando Armagni, Glaucia Armagni, Glauco Armagni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=265668,484735 e E=129819,228729, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220°53'59", distância de 315,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306°50'42", distância de 33,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40°53'59", distância de 147,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 60°13'3", distância de 55,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40°53'59", distância de 119,04m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 130°38'24", distância de 15,00m, perfazendo uma área de 7.898,85m² (sete mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/003, situa-se no km 93+200m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Silvio Caldana, Jane Aparecida Caldana Frigato, Cláudia Benedita Caldana, Terezinha Flor De Lis Bellucci Modolo, Bráz Antônio Modolo, Ismael Bellucci, Maria Célia Bellucci, Alcides Bellucci, Maria Inês De Campos Bellucci, Artur Guerino Bellucci Filho, José Maria Bellucci, Eni Rodrigues Bellucci, Dirce Maria Bellucci Gaiotto, Marcos Antonio Bellucci, Maria Leonides Bellucci, Aurio Valdir Bellucci, Maria de Lourdes Bellucci Constantini, Jairo Luiz Constantini Vicentina de Oliveira Bellucci, Pedro Laurindo Bellucci, Maria Elizabete Bellucci da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=265408,014545 e E=129593,605292, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220°53'59", distância de 156,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 27°39'8", distância de 140,46m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 99°33'55", distância de 37,68m, perfazendo uma área de 2.515,66m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/004, situa-se no km 93+750m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Silvio Caldana, Jane Aparecida Caldana Frigato, Cláudia Benedita Caldana, Terezinha Flor De Lis Bellucci Modolo, Bráz Antônio Modolo, Ismael Bellucci, Maria Célia Bellucci, Alcides Bellucci, Maria Inês de Campos Bellucci, Artur Guerino Bellucci Filho, José Maria Bellucci, Eni Rodrigues Bellucci, Dirce Maria Bellucci Gaiotto, Marcos Antonio Bellucci, Maria Leonides Bellucci, Aurio Valdir Bellucci, Maria de Lourdes Bellucci Constantini, Jairo Luiz Constantini, Vicentina de Oliveira Bellucci, Pedro Laurindo Bellucci, Maria Elizabete Bellucci da Silva, Marcilio Bellucci, Maria Tavares Bellucci e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=265033,300313 e E=129269,021843, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220°53'59", distância de 148,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 20°30'31", distância de 28,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40°53'59", distância de 95,90m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 62°18'14", distância de 27,40m, perfazendo uma área de 1.221,04m² (um mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/005, situa-se no km 94+500m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer à Fazenda Reunidas Pilon Ltda., Américo Pilon Junior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=264475,428994 e E=128785,7848, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220°53'59", distância de 223,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28°26'7", distância de 101,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40°53'59", distância de 53,62m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 58°10'27", distância de 74,09m, perfazendo uma área de 3.052,70m² (três mil e cinquenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/006, situa-se no km 95+750m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a José Alcides Scudeler, Doraci Maria Dal Poz Scudeler, Irma Scudeler Serrão, Dirce Scudeler, Miguel Scudeler, Haor Domingos Scudeler, Araci Maria Scudeler Gastaldo, Giasel Nogueira, Maria Joana Ribeiro Nogueira, Paulo Spinosa Bertella, Elza Pereira do Prado Bertella, João Bernardo Diniz, Edevina Baptista Diniz, José Benedito de Souza, Doralice Rodrigues de Almeida Souza, Nilton Cordeiro Correia, Marlene Diniz Correia, Clayr Mariam, Otilia Coelho Mariam, Carlos Alberto Eugênio Leite da Silva, também conhecido como Carlos Eugênio Leite da Silva, Vitalina de Fatima Carvalho da Silva, Manoel Matias da Silva, Maria do Carmo Almeida Matias, José Moacir Dezembro, Ilda Carlos Dezembro, João Donizete Dell Terra, Regina Celia Razera Dell Terra, Gercino Gomes de Oliveira, Sebastiana Peixoto de Oliveira, João Edison Vicente, Ercilia Luiza Corrêa Vicente, Nivaldo Alves Cordeiro, Cirsa de Souza Mendes Cordeiro, Tarciso Grando, Maria Elisa Grando, Valquiria Toledo, Eliseu Stevanato Pires, Ana Paula de Camargo Pires, Sebastião Cardoso dos Santos, Zenilda Silva Cardoso dos Santos, Esio Gardenal, Antonia Marçola Gardenal, Gilberto Aparecido Priosti, Celia Pereira Montalvão Priosti, Walmir Priosti, Roseli Nobre Priosti, Cristiane Aparecida Priosti, Luiz Carlos de Barros, Ana Maria da Cunha Barros, Marilene Dario, Alcidio Scudeler, Luiza Salerno Acudeler e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=263317,578674 e E=128409,174519, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 201°15'5", distância de 10,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 202°34'5", distância de 8,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 203°52'19", distância de 10,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 205°17'53", distância de 9,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 206°46'7", distância de 10,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208°22'58", distância de 11,73m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 209°54'41", distância de 9,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 211°32'30", distância de 13,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 213°12'45", distância de 10,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 214°44'35", distância de 11,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 22°51'34", distância de 72,17m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 39°13'54", distância de 33,45m, perfazendo uma área de 577,94m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de fevereiro de 2015.