Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.120, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de Ituverava, necessário à instalação de unidade prisional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, área localizada no Município de Ituverava, parte da transcrição nº 18.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Ituverava, com dimensão de 22 hectares, assim descrita: “inicia no Vértice-1 de coordenadas N-7.756.701,281m e E-208.111,519m, localizada a 425m do eixo da primeira pista da Rodovia Anhanguera, Variante Ponte Nova, encravado na transcrição nº 18.338; deste, segue com azimute de 161°27’48” e distância de 550,00m, confrontando neste trecho com remanescente da transcrição nº 18.338, até o Vértice-2, de coordenadas N-7.756.179,815m e E-208.286,370m; deste, segue com azimute de 251°27’48” e distância de 400,00m, confrontando neste trecho com remanescente da transcrição nº 18.338 até o Vértice-3, de coordenadas N-7.756.052,651m e E-207.907,122m; deste, segue com azimute de 341°27’48” e distância de 550,00m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Anhanguera, até o Vértice-4, de coordenadas N-7.756.574,117m e E-207.732,271m; deste, segue com azimute de 71°27’48” e distância de 400,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da transcrição nº 18.338 até o Vértice-1, de coordenadas N-7.756.701.281m e E-208.111.519m, ponto inicial da descrição deste perímetro.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro de 2015.