Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 637+700m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.620/14, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 637+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 7.587,29m² (sete mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001, situa-se no km 637+540m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583136,006414 e E=395773,738502, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277°50'13", distância de 12,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293°20'15", distância de 17,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°24'55", distância de 24,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 351°10'18", distância de 27,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 14°27'52", distância de 16,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 185°24'00", distância de 12,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 166°13'27", distância de 21,11m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°46'31", distância de 12,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 129°47'35", distância de 21,23m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 112°27'35", distância de 23,71m, perfazendo uma área de 359,53m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001, situa-se no km 637+730m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583176,988621 e E=395544,762875, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 281°50'26", distância de 4,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 282°50'16", distância de 20,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 96°20'49", distância de 36,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 89°6'2", distância de 7,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241°17'51", distância de 0,33m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 265°58'33", distância de 18,98m, perfazendo uma área de 54,87m² (cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001, situa-se no km 637+610m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583097,952681 e E=395681,286193, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 237°3'13", distância de 4,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°10'49", distância de 19,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254°26'54", distância de 14,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246°1'9", distância de 23,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235°52'17", distância de 18,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 230°58'44", distância de 23,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 223°13'25", distância de 26,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute234°27'31", distância de 19,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 260°43'59", distância de 23,50m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 67°56'46", distância de 29,50m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42°58'2", distância de 99,83m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 96°6'51", distância de 10,11m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 97°6'5", distância de 11,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 97°50'29", distância de 20,23m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 98°16'58", distância de 11,22m, perfazendo uma área de 1.423,02m² (um mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001, situa-se à Estrada Municipal CAI-020, (altura do km 637+660m da SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583009,937888 e E=395506,473164, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223°58'55", distância de 20,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225°41'12", distância de 125,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°40'9", distância de 11,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43°33'27", distância de 19,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44°5'31", distância de 22,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 44°57'13", distância de 20,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43°58'59", distância de 18,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 44°23'21", distância de 18,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44°35'8", distância de 16,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 49°18'56", distância de 3,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44°55'27", distância de 14,44m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 67°56'46", distância de 22,09m, perfazendo uma área de 1.119,91m² (um mil, cento e dezenove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-16-D03/001, situa-se no km 637+840m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583144,988097 e E=395465,879059, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 150°31'8", distância de 14,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 164°25'23", distância de 62,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 184°13'16", distância de 36,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 203°17'57", distância de 29,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 223°43'44", distância de 11,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224°33'21", distância de 19,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 223°52'53", distância de 18,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 223°59'1", distância de 18,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 224°24'11", distância de 19,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 224°1'54", distância de 19,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 224°10'1", distância de 28,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 335°24'22", distância de 5,37m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 39°58'9", distância de 155,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 26°48'11", distância de 17,39m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 350°51'9", distância de 15,62m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 328°29'10", distância de 45,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 309°24'21", distância de 42,39m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 303°42'24", distância de 39,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 300°32'28", distância de 43,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 108°9'20", distância de 20,13m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 106°54'59", distância de 17,51m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 105°56'31", distância de 19,69m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 105°44'11", distância de 19,47m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 105°50'3", distância de 18,43m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 182°59'7", distância de 18,87m; perfazendo uma área de 4.629,96m² (quatro mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro de 2015.