Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.123, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóvel necessário às obras de implantação de via marginal do km 235+400m ao km 241+700m, Pista Oeste, da Rod. Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, em Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPM00225D-235.242-416-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-16.119/2013, necessário às obras de implantação de via marginal do km 235+400M ao km 241+700M, Pista Oeste, da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, com área total de 7.781,10m² (Sete mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00225D-235.242-416-D03/001, situa-se no km 241+500m da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Life Administradora de Bens Próprios Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521863,435858 e E=696841,839147, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°18'49", distância de 309,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 140°6'58", distância de 3,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228°45'4", distância de 5,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 228°30'37", distância de 24,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 228°39'49", distância de 22,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 228°24'49", distância de 26,8m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 228°25'52", distância de 24,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 228°13'27", distância de 21,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 229°22'26", distância de 25,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 295°15'18", distância de 17,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 295°27'9", distância de 47,42m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 43°21'51", distância de 14,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 116°11'34", distância de 34,09m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 117°25'27", distância de 12,97m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 84°59'57", distância de 16,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 45°52'1", distância de 109,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 49°12'16", distância de 60,27m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 45°39'44", distância de 98,64m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 43°7'11", distância de 58,22m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 35°59'56", distância de 26,94m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 29°34'7", distância de 4,69m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 34°9'34", distância de 4,21m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 17°3'53", distância de 14,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 14°54'19", distância de 11,34m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 15°22'40", distância de 22,13m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 335°54'5", distância de 32,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 100°33'11", distância de 16,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 125°56'46", distância de 10,93m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 142°35'42", distância de 18,9m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122°59'14", distância de 17,87m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 101°27'56", distância de 21,67m, perfazendo uma área de 7.781,10m² (sete mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de fevereiro de 2015.