GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado e a título precário, em favor da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, de um terreno de sua propriedade, com 72.801,29m² (setenta e dois mil, oitocentos e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), parte de área maior onde está localizado o Aeroporto Estadual de Campinas/Amarais, cadastrada no SGI sob nº 47.728, localizado no km 143+000 da SP-065 - Rodovia Dom Pedro I, Município de Campinas, com as descrições perimétricas, limites e confrontações seguir especificadas: tem início no ponto 1, com coordenada N=92480,0573 E=28797,3907; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 275º15'34", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º13'16", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 73,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º44'29", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 285,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 253º44'29", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,46m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º32'09", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º17'48", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 129,15m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º07'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com UNIÃO FEDERAL, numa distância de 84,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º27'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 23,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º33'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 20,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º51'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 20,75m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º48'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º59'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 23,8m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º38'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 26,93m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º51'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 20,9m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º43'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I P-065 (pista sul), numa distância de 20,98m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º53'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 14,93m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º40'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 23,7m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º35'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 15,14m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º50'02", acompanhando o limite da faixa de omínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 8,71m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º11'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 18,71m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º40'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 20,84m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º10'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 13,7m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, segue em linha reta azimute 74º10'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 7,02m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º49'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 18,09m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º11'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,56m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º01'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 17,89m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º06'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 15,12m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º43'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 7,68m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º07'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 28,2m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º10'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 21,13m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º23'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 23,88m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º13'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 26,82m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º06'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 23,7m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º06'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,68m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105º26'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 14,87m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º18'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º42'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 14,76m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º37'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 14,7m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º30'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 14,92m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º49'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,79m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º59'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,76m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º35'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 23,74m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º32'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,87m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 72.801,29m² (setenta e dois mil, oitocentos e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo DAESP n° 88/10 (CC-22.241/15).
Parágrafo único - Na área de que trata o “caput” deste artigo, será implantado o dispositivo rodoviário denominado Trevo dos Amarais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de fevereiro de 2015.