Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.139, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Destina à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pindamonhangaba e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Atlética Ferroviária de Pindamonhangaba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a administração do imóvel localizado na Rua Álvaro Pinto Madureira, s/nº, esquina com a Rua Campos Sales, Município Pindamonhangaba, com área de 8.917,50m² (oito mil, novecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 53289, conforme identificado nos autos do processo SPDR-461/12 (CC-123.334/12).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Atlética Ferroviária de Pindamonhangaba, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinarse- á à instalação de sede social e espaços esportivos.
§ 2º - A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro de 2015.