GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Pirassununga, de crédito no valor de R$ 682.048,33 (seiscentos e oitenta e dois mil, quarenta e oito reais e trinta e três centavos), correspondente a benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do Município, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 1.116, Pirassununga, destinadas ao funcionamento de centro de saúde.
Parágrafo único - O valor do crédito a que alude o “caput” deste artigo resulta de laudo técnico de avaliação elaborado em 20 de dezembro de 2010 pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, juntado aos autos dos processo PGE-16863-1764/1974 (CC-31.483/11).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro de 2015.